TJPA - 0804352-63.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 20:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/08/2025 02:03
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804352-63.2024.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Duplicata] Nome: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: ARMINDO ELTZ, 51, QUATRO COLONIAS, CAMPO BOM - RS - CEP: 93700-000 Nome: E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME Endereço: RIO TAPAJOS, 255, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 SENTENCA Trata-se de ação monitória em fase de cumprimento de sentença.
A parte autora informou não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção pela desistência (Id. 148428737).
Decido.
Não havendo óbice à desistência da ação, homologo-a, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. À luz do art. 90 do CPC, considerando que a parte autora deu causa à extinção da ação, incumbe a ela o pagamento das despesas processuais.
Posto isso, fica a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a falta de sucumbência.
Arquivem-se.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101010463991000000120809191 02 - Sentença Documento de Comprovação 24101010464019600000120809194 03 - Transito em julgado Documento de Comprovação 24101010464064800000120809198 04 - Cálculo 10.10.24 Documento de Comprovação 24101010464101000000120809199 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120209251186100000123863021 Certidão de custas Certidão de custas 24120213374866300000123905812 Decisão Decisão 25030608524795500000128783165 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042408550054800000131970490 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042408550054800000131970490 Petição Petição 25042916153561000000132322463 cit positiva Documento de Comprovação 25042916153586400000132322464 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051510053943300000133257597 Certidão de custas Certidão de custas 25051510263132400000133260860 RelatorioDeConta Relatório de custas 25051510263149800000133260861 boletoCusta.aspx Boleto de custas 25051510263183800000133260862 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051511000780000000133269493 Petição Petição 25061115092733200000135159817 06.06 Aniger X E Thais 368098 Documento de Comprovação 25061115092761800000135159818 Petição Petição 25071510311926100000137235369 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081111141240000000139029402 Certidão de custas Certidão de custas 25081111211514000000139031898 RelatorioDeConta Relatório de custas 25081111211535100000139031900 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
11/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:55
Extinto o processo por desistência
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11/08/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/08/2025 11:21
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Processo: 0804352-63.2024.8.14.0065.
Requerente: EXEQUENTE: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Requerido: EXECUTADO: E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, por meio de seus advogados habilitados nos autos, para efetuar o pagamento das custas/despesas processuais intermediárias calculadas, documento nº 143138636, no prazo de 15 dias.
Boleto de custas juntado a estes autos, documento nº 143138637, podendo, também, ser reimpresso no sistema de custas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ou ainda, solicitado diretamente à UNAJ desta Comarca de Xinguara-PA, pelo telefone: (91) 3205 3129 ou pelo e-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 15 de maio de 2025.
Lívia Mateus de Oliveira Estagiária de Direito.
Secretária da 1ª Vara Cível e Empresarial. -
15/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 24 de abril de 2025.
Processo: 0804352-63.2024.8.14.0065.
EXEQUENTE: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA..
EXECUTADO: E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte exequente, ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, por sua procuradora habilitada, para no prazo de 15 dias, informar endereço completo e atualizado da requerida.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
24/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:08
Decorrido prazo de ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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21/04/2025 01:03
Decorrido prazo de E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804352-63.2024.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Duplicata] Nome: ANIGER - CALCADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: ARMINDO ELTZ, 51, QUATRO COLONIAS, CAMPO BOM - RS - CEP: 93700-000 Nome: E THAIS VALE LACERDA COMERCIO - ME Endereço: RIO TAPAJOS, 255, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I- Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito exequendo devidamente atualizado, nos termos do artigo 523§ 2º e § 4 do CPC.
II- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, esclareça ainda que, caso haja o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e honorários fixados incidirão sobre o restante.
IV- Fica facultado ao executado a possibilidade, de querendo, impugnar o cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO.
Xinguara, datado e assinado digitalmente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101010463991000000120809191 02 - Sentença Documento de Comprovação 24101010464019600000120809194 03 - Transito em julgado Documento de Comprovação 24101010464064800000120809198 04 - Cálculo 10.10.24 Documento de Comprovação 24101010464101000000120809199 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120209251186100000123863021 Certidão de custas Certidão de custas 24120213374866300000123905812 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
06/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/12/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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