TJPA - 0805456-39.2025.8.14.0006
1ª instância - Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:31
Decorrido prazo de ananindeua em 14/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2025 16:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:14
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:38
Juntada de relatório de gravação de audiência
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14/03/2025 10:51
Audiência de custódia realizada conduzida por ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI em/para 14/03/2025 09:30, Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
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14/03/2025 09:55
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PLANTÃO JUDICIAL PROCESSO: 0805456-39.2025.8.14.0006 ASSUNTO:[Homicídio Qualificado] CLASSE: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua.
Considerando que durante o plantão judicial semanal não é possível a realização da audiência de custódia, haja vista o disposto no art.1º, §1º do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2016, a qual prevê que a apresentação do preso deverá ser realizada até as 13:00h de segunda a sextas-feiras, para fins de realização da audiência mencionada, determino que se requisite o réu para que seja apresentado perante o Juízo competente, no primeiro dia útil após essa decisão (11/03/2025), perante o expediente normal.
Requisite-se o preso, se necessário.
Aguarde-se a realização da audiência de custódia e decisão acerca da prisão, devendo o custodiado ser apresentado pela SEAP à Vara competente durante o expediente normal forense.
Servirá a presente Decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, na forma do provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009 ambos da CJRMB.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público e, a Defensoria Pública ou Advogado habilitado.
Devolva-se oportunamente ao Juízo competente.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza plantonista -
11/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:19
Juntada de Ofício
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11/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:08
Audiência de Custódia designada em/para 14/03/2025 09:30, Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
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11/03/2025 10:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/03/2025 09:13
Declarada incompetência
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11/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
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11/03/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 01:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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