TJPA - 0800209-06.2022.8.14.0096
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:33
Baixa Definitiva
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18/02/2025 10:30
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ Rua Celso Machado s/n, Centro, CEP: 68.748-000, São Francisco do Pará/PA Telefone: (91) 98425-6129.| E-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOS Nº 0800209-06.2022.8.14.0096 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICOD DO ESTADO DO PARÁ DENUNCIADA: ANTONIO PIRES DE MOURA - CPF: *13.***.*54-00 SENTENÇA Vistos etc.
A decisão de ID 130517203 homologou o acordo de não persecução penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ e o Sr.
ANTONIO PIRES DE MOURA.
O extrato de subconta judicial de ID 137119604 demonstra a realização dos depósitos judiciais.
Em ID 117030608, foi certificado o integral cumprimento do ANPP.
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Segundo o art. 28-A, §13º, do CPP: “Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
No caso, o acordo de não persecução penal foi homologado por este Juízo, tendo a beneficiária cumprido as obrigações pactuadas (ID 117030608).
Desse modo, diante do cumprimento da obrigação entabulada, o reconhecimento da extinção da punibilidade é a medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO PIRES DE MOURA, já qualificada nos autos, relativamente à conduta delituosa objeto do presente feito.
Honorários da defensora dativa em ID 130517203.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intime-se o réu, por meio da advogada, nos termos do artigo 392, II, do CPP.
Trânsito em julgado nesta data, considerando a ausência de interesse recursal.
Por fim, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e respectiva baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
São Francisco do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Pará -
17/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:49
Extinta a Punibilidade de ANTONIO PIRES DE MOURA - CPF: *13.***.*54-00 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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17/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO PIRES DE MOURA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:53
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ANTONIO PIRES DE MOURA - CPF: *13.***.*54-00 (REU)
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04/11/2024 11:50
Audiência Preliminar realizada para 04/11/2024 10:00 Vara Única de São Francisco do Pará.
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02/10/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:26
Audiência Preliminar designada para 04/11/2024 10:00 Vara Única de São Francisco do Pará.
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30/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 14:49
Conclusos para decisão
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21/03/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 12:26
Juntada de Petição de parecer
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30/11/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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30/11/2022 13:11
Desentranhado o documento
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30/11/2022 13:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/08/2022 11:02
Juntada de Petição de inquérito policial
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29/07/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 13:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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25/07/2022 22:20
Juntada de Petição de denúncia
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13/06/2022 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2022 20:29
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO PIRES DE MOURA - CPF: *13.***.*54-00 (FLAGRANTEADO).
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06/06/2022 12:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/06/2022 11:18
Conclusos para decisão
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06/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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