TJPA - 0801085-29.2025.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:49
Decorrido prazo de SILVIA CAMPOS MARTINS DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:21
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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03/07/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801085-29.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: AVENIDA JADER BARBALHO, S/N, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Advogado: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO OAB: PA016941 ; Advogado: BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL OAB: PA015860 Endereço: PADRE EUTIQUIO, SALA 08, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-720 RECLAMADO: SILVIA CAMPOS MARTINS DOS SANTOS Endereço: Avenida Jáder Barbalho, S/N, C.
Alphaville, Lote B 1115, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Com fulcro nos arts. 51, caput, da Lei nº 9.099/1995, 485, VIII, do CPC e no Enunciado nº 90 do FONAJE, extingo o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o pedido de desistência do reclamante (ID Num. 139075563).
Sem incidência de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (LJE, arts. 54 e 55).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. havendo audiência designada, cancelar; 3. ocorrendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos; 4. interposto recurso inominado e diante da dispensa do juízo de admissibilidade nesta fase, intime-se a parte recorrida, sem necessidade de prévia conclusão dos autos ao Gabinete, para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 da Lei nº 9.099/1995, 1.010, § 3º do CPC e Enunciado nº 474 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis); 5. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).PA).
Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
12/06/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:19
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:46
Juntada de identificação de ar
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11/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:11
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801085-29.2025.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: Nome: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: AVENIDA JADER BARBALHO, S/N, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Advogado: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO OAB: PA16941 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: SILVIA CAMPOS MARTINS DOS SANTOS Endereço: Nome: SILVIA CAMPOS MARTINS DOS SANTOS Endereço: Avenida Jáder Barbalho, S/N, C.
Alphaville, Lote B 1115, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Vistos etc 1.
Considerando que o Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 784, X, considerou título executivo extrajudicial o débito condominial documentalmente comprovado, converto o procedimento para ação de execução de título executivo extrajudicial. 2.
Alterar a classe do processo para execução de título extrajudicial, via sistema PJe. 3.
Cancelar a audiência designada pelo sistema PJe. 4.
Nos termos do art. 784, do CPC, expeça-se mandado de citação, a fim de que a parte executada pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados bens suficientes para a garantia do débito (CPC, arts. 829 e 831). 5.
Não comprovado o pagamento, intimar a parte exequente para indicar bens à penhora ou solicitar medida executiva. 6.
Ocorrendo pedido de penhora através do sistema eletrônico SISBAJUD, retornar os autos conclusos para efetivação (CPC, arts. 835, I e 854). 6.1.
Na hipótese da penhora pelo sistema eletrônico SISBAJUD resultar infrutífera ou insuficiente, expedir mandado de penhora e avaliação de bens do executado, a ser cumprido pelo oficial de justiça. 6.2.
Sendo frutífera a penhora pelo sistema eletrônico SISBAJUD, intimar a parte executada sobre o bloqueio de valores e o decurso de prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos (art. 52, caput e IX, da Lei nº 9.099/95). 6.3.
Havendo a interposição dos embargos, intimar a parte embargada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.4.
Após, certifiquem-se e retornem os autos conclusos. 7.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/03/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:00
Audiência de Una do dia 03/07/2025 10:30 cancelada.
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07/03/2025 08:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 23:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:30
Audiência de Una designada em/para 03/07/2025 10:30, Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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21/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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