TJPA - 0805446-68.2020.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 17:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 13:19
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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24/11/2023 05:43
Decorrido prazo de MARIA GUEDES DE AZEVEDO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:43
Decorrido prazo de ELIETE ALINE GUEDES DE AZEVEDO em 23/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:45
Decorrido prazo de ELIETE ALINE GUEDES DE AZEVEDO em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/10/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
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11/02/2023 03:28
Decorrido prazo de ELIETE ALINE GUEDES DE AZEVEDO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA GUEDES DE AZEVEDO em 10/02/2023 23:59.
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22/01/2023 20:24
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
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01/02/2022 04:21
Decorrido prazo de ELIETE ALINE GUEDES DE AZEVEDO em 31/01/2022 23:59.
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25/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 00:20
Decorrido prazo de ELIETE ALINE GUEDES DE AZEVEDO em 24/05/2021 23:59.
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21/05/2021 01:42
Decorrido prazo de MARIA GUEDES DE AZEVEDO em 17/05/2021 23:59.
-
23/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 23:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Processo n.: 0805446-68.2020.8.14.0006 Defiro a gratuidade.
Recebo a presente demanda pelo procedimento do arrolamento comum.
Nomeio a Sra.
ELIETE ALINE GUEDES DE AZEVEDO RODRIGUES como inventariante, independentemente de termo, devendo apresentar, em vinte dias, as primeiras declarações, em 20 (vinte) dias.
Apresentadas as primeiras declarações, qualificados os herdeiros e estes já representados pelo mesmo patrono, conforme procuração conjunta de ID 18650552 - Pág. 1, INTIME MARIA GUEDES DE AZEVEDO, por seu patrono habilitado, para se manifestar da ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ratifico que as certidões negativas das fazendas públicas municipal, estadual e federal, bem como atribua valor aos bens deixados e recolha administrativamente o imposto causa mortis junto à SEFA/PA, ou comprove isenção por certidão, conforme art. 620 do Código de Processo Civil, são necessário para dar celeridade a demanda e tornar o feito apto à sentença.
Por derradeiro, existindo plano de partilha assinado por todos, que traga aos autos, caso em que o presente feito terá prioridade legal, consoante art. 12, §2º, I, CPC e poderá ser homologado, após todas as diligências cumpridas.
INTIME-SE a inventariante por seu patrono habilitado no sistema PJE.
DECORRIDOS os prazos, CERTIFIQUE e VOLTEM CONCLUSOS.
Ananindeua/PA, 10 de dezembro de 2020. Carlos Márcio Melo Queiroz Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Portaria nº 2721/2020-GP -
26/01/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 15:32
Conclusos para decisão
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24/09/2020 15:32
Expedição de Certidão.
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23/09/2020 00:57
Decorrido prazo de ELIETE ALINE GUEDES DE AZEVEDO em 22/09/2020 23:59.
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23/09/2020 00:42
Decorrido prazo de MARIA GUEDES DE AZEVEDO em 22/09/2020 23:59.
-
20/08/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 23:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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