TJPA - 0806112-14.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:18
Expedição de Guia de Recolhimento para VINICIUS SILVA DE ARAUJO (REU) (Nº. 0806112-14.2021.8.14.0401.03.0008-05).
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05/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:10
Desentranhado o documento
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05/02/2024 14:09
Desentranhado o documento
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05/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:58
Expedição de Guia de Recolhimento para ARLEY COSTA SILVA - CPF: *25.***.*63-35 (REU) (Nº. 0806112-14.2021.8.14.0401.03.0008-05).
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18/10/2023 09:00
Juntada de Ofício
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19/04/2023 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:52
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:25
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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09/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
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09/03/2023 12:57
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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09/03/2023 12:09
Juntada de
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09/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:32
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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16/02/2023 09:14
Juntada de despacho
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19/07/2022 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2022 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2022 13:33
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:17
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2022 02:15
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 09/02/2022 23:59.
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25/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 10:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/01/2022 09:49
Conclusos para decisão
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25/01/2022 09:48
Juntada de Certidão
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25/01/2022 00:18
Decorrido prazo de ARLEY COSTA SILVA em 24/01/2022 23:59.
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13/01/2022 17:58
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2022 09:49
Juntada de Petição de apelação
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05/01/2022 18:48
Juntada de Petição de diligência
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05/01/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2021 01:28
Decorrido prazo de JAILSON CUNHA MARTINS em 26/11/2021 23:59.
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22/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 00:13
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2021 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 00:38
Decorrido prazo de ARLEY COSTA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:38
Decorrido prazo de JAILSON CUNHA MARTINS em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2021 23:59.
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11/11/2021 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 00:37
Publicado Sentença em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 17:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 12:22
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 12:09
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 11:14
Julgado procedente o pedido
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18/10/2021 11:10
Conclusos para julgamento
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16/10/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 02:16
Decorrido prazo de ARLEY COSTA SILVA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 02:16
Decorrido prazo de JAILSON CUNHA MARTINS em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 01:51
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 06/10/2021 23:59.
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05/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 03:13
Decorrido prazo de JAILSON CUNHA MARTINS em 27/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:55
Decorrido prazo de ARLEY COSTA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:55
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:55
Decorrido prazo de JAILSON CUNHA MARTINS em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 06:56
Decorrido prazo de ARLEY COSTA SILVA em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 14:08
Publicado Despacho em 21/09/2021.
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24/09/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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22/09/2021 11:57
Decorrido prazo de IDELSON FERREIRA TRINDADE em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 10:40
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 03:35
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 09:01
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 11h30min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Roberto Souza; dos Advogados: Dr.
Paulo de Tarso de Souza Pereira OAB/PA 8269 (defesa de ARLEY COSTA SILVA), Dr.
Beidson Rodrigues Couto OAB/PA 24024; Dra.
Maíra Moraes OAB/PA 14986 (defesa de JAILSON CUNHA MARTINS); Dr.
Afonso Filipe Pereira da Silva OAB/PA 29783 (defesa de VINICIUS SILVA DE ARAÚJO); dos denunciados: ARLEY COSTA SILVA; JAILSON CUNHA MARTINS; VINICIUS SILVA DE ARAÚJO; da testemunha de acusação: Idelson Ferreira Trindade; das testemunhas de defesa (Jailson): Francinei Nazareno Pereira Rezende; Charles Castro Ferreira.
AUSENTES: A defesa, Dr.
Beidson Rodrigues Couto OAB/PA 24024; Dra.
Maíra Moraes OAB/PA 14986, requer prazo para juntada do substabelecimento.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
A vítima Idelson Ferreira Trindade compareceu para esta audiência a fim de fazer o reconhecimento dos denunciados ARLEY COSTA SILVA e VINICIUS SILVA DE ARAÚJO.
Seguem os Termos de Reconhecimento e as mídias em anexo.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA (JAILSON): Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Francinei Nazareno Pereira Rezende, brasileiro, compromissado na forma da lei.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Charles Castro Ferreira, brasileiro, compromissado na forma da lei.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Em seguida, nos termos dos arts. 185 a 196 do CPP, passou-se ao interrogatório dos denunciados, sendo-lhes garantido o direito de entrevista prévia e reservada com seus Advogados (art.
Art. 185, parágrafo 5º).
Qualificação e interrogatório do acusado: ARLEY COSTA SILVA No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? ARLEY COSTA SILVA 2 - De onde é natural? Belém/PA 3 - Qual a sua data de nascimento? 11.05.1998 4 - Qual a sua filiação? Regina do Socorro Silva de Araújo Costa e Djalma Sousa e Silva 5 - Qual a sua residência? Passagem Bom Jardim, nº 1784, bairro Jurunas, Belém/PA 6 - Possui documentos: RG: PC/PA CPF: *25.***.*63-35 7- É eleitor? Sim Qualificação e interrogatório do acusado: JAILSON CUNHA MARTINS No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? JAILSON CUNHA MARTINS 2 - De onde é natural? Belém/PA 3 - Qual a sua data de nascimento? 24.01.1994 4 - Qual a sua filiação? Josiane Fonseca Cunha e Jairo da Silva Martins 5 - Qual a sua residência? Passagem Bom Jardim, nº 1970, bairro Jurunas, Belém/PA 6 - Possui documentos: RG: 6694378 PC/PA CPF: 7- É eleitor? Sim Qualificação e interrogatório do acusado: VINICIUS SILVA DE ARAÚJO No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? VINICIUS SILVA DE ARAÚJO 2 - De onde é natural? Belém/PA 3 - Qual a sua data de nascimento? 24.05.2001 4 - Qual a sua filiação? Jacirene Conceição da Silva e Nilo Pena de Araújo 5 - Qual a sua residência? Passagem Bom Jardim, nº 1771, entre Avenida Engenheiro Fernando Guilhon e Passagem Guajará, bairro Jurunas, Belém/PA 6 - Possui documentos: RG: 8535859 PC/PA CPF: 7- É eleitor? Sim Depois de devidamente qualificados e cientificados do inteiro teor da acusação, lida a denúncia e o depoimento prestado na Delegacia de Polícia, os denunciados foram informados pela MM Juíza do seu direito de permanecerem calados e de não responder as perguntas que lhes forem formuladas (art. 186 CPP), bem como foi esclarecido que seu silêncio não importará em confissão e também não será interpretado em prejuízo da sua defesa.
A SEGUNDA PARTE DO INTERROGATÓRIO gravado mediante recurso audiovisual, enviado para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
A MM Juíza, nos termos do art. 188, indagou às partes se restou algum fato para ser esclarecido, tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
Produzidas as provas, a MM.
Juíza pergunta as partes se pretendem requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402, CPP).
Tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
O Ministério Público requereu a palavra para apresentar alegações finais orais, este se manifestou pela condenação dos denunciados ARLEY COSTA SILVA; JAILSON CUNHA MARTINS; VINICIUS SILVA DE ARAÚJO, registrado(s) em sistema audiovisual.
As defesas dos denunciados ARLEY COSTA SILVA; JAILSON CUNHA MARTINS; VINICIUS SILVA DE ARAÚJO requerem prazo para apresentar memoriais por escrito.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o prazo de 05 dias para que os advogados Dr.
Beidson Rodrigues Couto OAB/PA 24024; Dra.
Maíra Moraes OAB/PA 14986 juntem substabelecimento aos autos referente ao denunciado JAILSON CUNHA MARTINS.
Defiro o prazo para que as defesas apresentem memoriais por escrito.
Após venham conclusos para sentença.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) mm.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Roberto Souza (Ministério Público) Dr.
Paulo de Tarso de Souza Pereira OAB/PA 8269 (defesa de ARLEY COSTA SILVA) Dr.
Beidson Rodrigues Couto OAB/PA 24024 (defesa de JAILSON CUNHA MARTINS) Dra.
Maíra Moraes OAB/PA 14986 (defesa de JAILSON CUNHA MARTINS) Dr.
Afonso Filipe Pereira da Silva OAB/PA 29783 (defesa de VINICIUS SILVA DE ARAÚJO) ARLEY COSTA SILVA (Denunciado) JAILSON CUNHA MARTINS (Denunciado) VINICIUS SILVA DE ARAÚJO (Denunciado) -
17/09/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2021 11:30 3ª Vara Criminal de Belém.
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15/09/2021 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 11h30min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Roberto Souza; dos Advogados: Dr.
Paulo de Tarso de Souza Pereira OAB/PA 8269 (defesa de ARLEY COSTA SILVA), Dr.
José Rubenildo Correa OAB/PA 9579; Dr.
Beidson Rodrigues Couto OAB/PA 24024 (defesa de JAILSON CUNHA MARTINS); Dr.
Afonso Filipe Pereira da Silva OAB/PA 29783 (defesa de VINICIUS SILVA DE ARAÚJO); do estudante de direito: Silvio Lobato Monteiro OAB/PA 8220-E; dos denunciados: ARLEY COSTA SILVA; JAILSON CUNHA MARTINS; VINICIUS SILVA DE ARAÚJO; da testemunha de defesa (Jailson): Charles Castro Ferreira.
AUSENTES: testemunha de acusação: Idelson Ferreira Trindade; testemunha de defesa (Jailson): Francinei Nazareno Pereira Rezende.
Dada a palavra ao RMP este se manifestou nos seguintes termos: que insiste na oitiva da testemunha ausente Idelson Ferreira Trindade, requerendo a condução coercitiva desta com fundamento no art. 218 do CPP, considerando que a mesma foi intimada porém não compareceu e não justificou sua ausência, uma vez que é do interesse desta o processo e de fundamental importância seu reconhecimento dos réus.
A defesa Dr.
Beidson Rodrigues Couto OAB/PA 24024 informou que as testemunhas de defesa Francinei Nazareno Pereira Rezende; Charles Castro Ferreira comparecerão independentemente da intimação.
Pela defesa foi feito um pedido de revogação da prisão preventiva do réu, registrado(s) em sistema audiovisual.
Inquirido o RMP sobre o pedido da defesa, este se manifestou desfavoravelmente, registrado(s) em sistema audiovisual.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Analisando os argumentos da defesa agora expostos em audiência, assim como analisando a manifestação do RMP, esse juízo entende que ainda persistem os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado, nesse sentido, INDEFIRO o pedido da defesa do JAILSON CUNHA MARTINS e mantenho a prisão preventiva do réu.
Redesigno a presente audiência para o dia 16.09.2021 às 11h30min.
Autorizo que sejam expedidos os documentos necessários, em MEDIDA DE URGÊNCIA, para a realização da audiência redesignada.
Expeça-se Mandado de Condução Coercitiva para a vítima Idelson Ferreira Trindade.
Cientes e intimados os presentes da nova data da audiência, inclusive os denunciados ARLEY COSTA SILVA; VINICIUS SILVA DE ARAÚJO que foi devidamente gravado em mídia.
Oficie-se a SUSIPE para apresentação de forma PRESENCIAL do denunciado JAILSON CUNHA MARTINS que se encontra preso.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Roberto Souza (Ministério Público) Dr.
Paulo de Tarso de Souza Pereira OAB/PA 8269 (defesa de ARLEY COSTA SILVA) Dr.
José Rubenildo Correa OAB/PA 9578 (defesa de JAILSON CUNHA MARTINS) Dr.
Beidson Rodrigues Couto OAB/PA 24024 (defesa de JAILSON CUNHA MARTINS) Dr.
Afonso Filipe Pereira da Silva OAB/PA 29783 (defesa de VINICIUS SILVA DE ARAÚJO) ARLEY COSTA SILVA (Denunciado) JAILSON CUNHA MARTINS (Denunciado) VINICIUS SILVA DE ARAÚJO (Denunciado) -
03/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:11
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2021 11:30 3ª Vara Criminal de Belém.
-
03/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2021 11:30 3ª Vara Criminal de Belém.
-
02/09/2021 00:34
Decorrido prazo de ARLEY COSTA SILVA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:34
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:34
Decorrido prazo de JAILSON CUNHA MARTINS em 01/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:32
Decorrido prazo de ARLEY COSTA SILVA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:32
Decorrido prazo de JAILSON CUNHA MARTINS em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:32
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 24/08/2021 23:59.
-
22/08/2021 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2021 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0806112-14.2021.8.14.0401 Nome: ARLEY COSTA SILVA Endereço: Passagem Bom Jardim, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-075 Nome: VINICIUS SILVA DE ARAUJO Endereço: Travessa Bom Jardim, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-180 Nome: JAILSON CUNHA MARTINS Endereço: Travessa Bom Jardim, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-130 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.
H.
O requerente Arley Costa Silva requereu a retirada da medida restritiva imposta, qual seja, recolhimento domiciliar do réu entre 22:00 e 05:00, alegando que trabalha no período de 02:00 às 07:00, conforme documento de ID 29142562. É o breve relato.
Decido.
Considerando que o acusado comprovou que trabalha no período de 02:00 às 07:00, defiro o pedido.
Belém, 13 de agosto de 2021.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém-PA -
16/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 13:31
Conclusos para despacho
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13/08/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 02:09
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:06
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 09/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2021 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/08/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 11:04
Juntada de Ofício
-
05/08/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Homologo o pedido de substituição das testemunhas arroladas pela Defesa do acusado Jailson Cunha Martins, que deverão comparecer à próxima audiência independentemente de intimação.
Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa do acusado Jailson Cunha Martins.
Defiro os pedidos de liberdade provisória formulados pelas Defesas dos acusados Arley Costa Silva e Vinicius Silva de Araújo, impondo-lhes as seguintes medidas restritivas diversas da prisão: 1) Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades; 2) Comparecer a todos os atos do processo; 3) Não praticar outros crimes; 4) Manter atualizado o endereço nos autos; 5) Não manter nenhum contato com vítimas e testemunhas do fato; 6) Proibição de sair dos limites dos municípios que integram a região metropolitana de Belém por período superior a 15 (quinze) dias; 7) Recolhimento domiciliar obrigatório no período das 22:00h às 05:00h. À Secretaria para expedição dos alvarás de soltura dos acusados Arley Costa Silva e Vinicius Silva de Araújo e demais trâmites.
Considerando a necessidade de realizar o reconhecimento dos acusados Arley Costa Silva e Vinicius Silva de Araújo pela vítima Idelson Ferreira Trindade, bem como colher o depoimento das duas testemunhas arroladas pela defesa do acusado Jailson Cunha Martins (Francinei Nazareno Pereira Rezende e Charles Castro Ferreira, que comparecerão independentemente de intimação), bem como realizar o interrogatório dos três acusados, redesigno a presente audiência para o dia 02 de setembro de 2021, às 11:30h.
Oficie-se à SEAP para providenciar que o acusado preso Jailson Cunha Martins compareça ao ato de forma PRESENCIAL.
Cientes os presentes, inclusive a testemunha Idelson Ferreira Trindade (vítima), já devidamente intimado a comparecer presencialmente à audiência acima referida, quando procederá o reconhecimento dos demais acusados.
Nada mais havendo a declarar mandou a MM.
Juíza encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi. -
04/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:20
Juntada de Alvará de soltura
-
04/08/2021 15:18
Juntada de Alvará de soltura
-
04/08/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2021 11:30 3ª Vara Criminal de Belém.
-
04/08/2021 14:32
Juntada de
-
04/08/2021 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2021 11:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
04/08/2021 09:48
Juntada de Ofício
-
03/08/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:08
Juntada de
-
28/07/2021 09:57
Juntada de
-
26/07/2021 13:49
Juntada de
-
23/07/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ARLEY COSTA SILVA em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:41
Decorrido prazo de JAILSON CUNHA MARTINS em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:41
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:29
Decorrido prazo de IDELSON FERREIRA TRINDADE em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:27
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:27
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 01:27
Decorrido prazo de ARLEY COSTA SILVA em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 01:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 01:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2021 00:09
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 12:09
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
16/07/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2021 16:16
Juntada de Petição de parecer
-
12/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 02:36
Decorrido prazo de JAILSON CUNHA MARTINS em 09/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 02:12
Decorrido prazo de ARLEY COSTA SILVA em 05/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 15:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 12:12
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
01/07/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2021 10:20
Juntada de Petição de parecer
-
30/06/2021 18:24
Decorrido prazo de JAILSON CUNHA MARTINS em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 21:44
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
29/06/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2021 11:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
29/06/2021 07:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2021 12:17
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
28/06/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2021 02:52
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:51
Juntada de Petição de parecer
-
21/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:43
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
15/06/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/06/2021 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 14:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2021 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 10:01
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 09:56
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 09:59
Recebida a denúncia contra ARLEY COSTA SILVA - CPF: *25.***.*63-35 (INVESTIGADO), JAILSON CUNHA MARTINS (INVESTIGADO), PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), SECC
-
25/05/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2021 09:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
20/05/2021 13:11
Juntada de Petição de denúncia
-
20/05/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:12
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 01:10
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 01:10
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DE ICOARACI em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 01:10
Decorrido prazo de JAILSON CUNHA MARTINS em 12/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2021 12:09
Declarada incompetência
-
12/05/2021 12:09
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
12/05/2021 12:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2021 19:16
Juntada de Petição de inquérito policial
-
08/05/2021 01:49
Decorrido prazo de ARLEY COSTA SILVA em 05/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:48
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA DE ARAUJO em 05/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 10:39
Juntada de Petição de parecer
-
03/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 11:45
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
30/04/2021 13:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:17
Juntada de Informações
-
30/04/2021 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2021 10:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/04/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 10:22
Juntada de Mandado de prisão
-
29/04/2021 20:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/04/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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