TJPA - 0818404-09.2024.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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29/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por COSME FERREIRA NETO em/para 25/06/2025 09:00, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
24/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 10:52
Audiência de Conciliação designada em/para 25/06/2025 09:00, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0818404-09.2024.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Nome: TAMIRYS COUTINHO SILVA Endereço: Rua Lobo D'Almada, 425, Esperança, MOJUÍ DOS CAMPOS - PA - CEP: 68129-000 Advogado do(a) AUTOR: CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA - RS84425 Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA S A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Despacho / Mandado: R. h. 1.
Chamo o feito à ordem, pois considerando a petição inicial e os documentos anexados aos autos, verifica-se que a demanda proposta pela parte autora se amolda ao rito especial previsto na Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. 2.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 3.
Diante do requerimento formulado pela autora, instauro o processo de repactuação de dívidas, nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Designo audiência de conciliação para o dia 25/06/2025, às 09:00 horas. 4.
Intime-se a parte autora de que deverá comparecer ao ato e apresentar plano de pagamento, também nos termos do artigo 104-A do CDC. 5.
Da mesma forma, citem-se os réus, cientificando-os de que o não comparecimento injustificado, seu ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (artigo 104-A, §2º, CDC). 6.
Reservo-me para apreciar os pedidos de tutela provisória de urgência em audiência, caso seja inexitosa a conciliação.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém – Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
18/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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25/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 06:50
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2024 20:16
Conclusos para decisão
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22/09/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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