TJPA - 0806506-06.2016.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 01:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES COSTA em 16/08/2021 23:59.
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10/08/2021 07:15
Arquivado Definitivamente
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10/08/2021 07:14
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2021 07:10
Juntada de Petição de alvará
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10/08/2021 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES COSTA em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0806506-06.2016.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que a parte autora apresentou petição no ID 28178459, juntando acordo entabulado com a parte ré, sendo que esta, por sua vez, juntou aos autos o comprovante do pagamento tempestivo do valor estipulado na avença (ID 29014977).
Ressalte-se que a quantia estipulada no acordo é a complementação do valor que já havia sido pago anteriormente pela parte ré, conforme extrato da subconta juntado abaixo e cálculo no ID 27499528.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Fica autorizado, desde logo, o levantamento dos valores depositados na subconta, mediante a expedição de alvará de saque ou transferência em nome do autor ou de seu advogado legalmente habilitado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de julho de 2021.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
23/07/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 14:04
Homologada a Transação
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22/07/2021 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2021 12:17
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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03/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/06/2021 23:59.
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25/06/2021 03:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 03:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/06/2021 23:59.
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23/06/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 10:17
Conclusos para decisão
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16/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 19:20
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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31/05/2021 19:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/05/2021 18:53
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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21/05/2021 07:01
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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21/05/2021 07:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 13:49
Conclusos para despacho
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18/05/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2019 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2019 09:27
Conclusos para decisão
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16/10/2019 09:27
Movimento Processual Retificado
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16/10/2019 00:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 11:22
Conclusos para despacho
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10/10/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 08:16
Juntada de Certidão
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27/09/2019 00:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 19:48
Julgado procedente o pedido
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10/07/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2019 08:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 10:19
Juntada de identificação de ar
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01/12/2017 09:48
Conclusos para julgamento
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01/12/2017 09:46
Movimento Processual Retificado
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30/11/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2017 14:45
Conclusos para julgamento
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29/11/2017 14:45
Audiência conciliação realizada para 29/11/2017 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/11/2017 14:32
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/11/2017 14:32
Juntada de Termo de audiência
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29/11/2017 00:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2017 10:54
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2017 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2016 17:13
Audiência conciliação designada para 29/11/2017 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/12/2016 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2016
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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