TJPA - 0806515-89.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 02:48
Decorrido prazo de ULYSSES DE OLIVEIRA SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:47
Decorrido prazo de GETULIO LYOJI MONMA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:30
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA DE ARAUJO JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FLEXA DE SANTANA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de ARINEY COSTA DE MIRANDA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de CARLOS DOS REIS LISBOA NETO em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de DOUGLAS SERRA VASCONCELOS em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de EDINEY HOUAT DE SOUZA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS SOARES DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de FERNANDO MARCOS SILVA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de FRANCINALDO GONCALVES SENA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de HAMILTON CEZAR ROCHA GARCIA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de IAN BARROSO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de IVETE MARIA BRAGA MACIEL em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de JADER FREDERICO DIAS DE BARROS em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCELO MOTA HUHN em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA LOPES FREIRE FILHO em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:27
Decorrido prazo de PATRICIA ISABEL BAHIA MENDES FREIRE em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:22
Decorrido prazo de WILSON CORREA LEAO em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:22
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LOBATO ISRAEL FILHO em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DA COSTA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES ALMADA NETO em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:22
Decorrido prazo de RONALDO NEVES DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARROS DE PAULA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE RETORNO DE AUTOS DO TJE Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 15 de abril de 2024.
SIMONE CARVALHO SILVA -
15/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 08:20
Juntada de petição
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18/10/2021 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2021 09:53
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA DE ARAUJO JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de CARLOS DOS REIS LISBOA NETO em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de DOUGLAS SERRA VASCONCELOS em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de EDINEY HOUAT DE SOUZA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS SOARES DE SOUSA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO MARCOS SILVA DOS SANTOS em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de FRANCINALDO GONCALVES SENA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de GETULIO LYOJI MONMA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de HAMILTON CEZAR ROCHA GARCIA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de IAN BARROSO DOS SANTOS em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de IVETE MARIA BRAGA MACIEL em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de JADER FREDERICO DIAS DE BARROS em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de MARCELO MOTA HUHN em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE LIMA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA LOPES FREIRE FILHO em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA ISABEL BAHIA MENDES FREIRE em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LOBATO ISRAEL FILHO em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DA COSTA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES ALMADA NETO em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de RONALDO NEVES DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARROS DE PAULA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de ULYSSES DE OLIVEIRA SOUSA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de WILSON CORREA LEAO em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:41
Decorrido prazo de ARINEY COSTA DE MIRANDA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FLEXA DE SANTANA em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2021 16:21
Publicado Despacho em 22/09/2021.
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24/09/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0806515-89.2021.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de setembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/09/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 13:18
Conclusos para despacho
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17/09/2021 13:13
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:17
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/08/2021 23:59.
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24/08/2021 11:46
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2021 00:42
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:00
Intimação
R.
H.
Visto etc., Trata-se de AÇÃO JUDICIAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por AIRTON BATISTA DE ARAÚJO JÚNIOR e outros em face da UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, alegando em síntese que são médicos plantonistas sob a condição de cooperados da requerida, e integram a escala de plantão em funcionamento no Hospital Geral Unimed, sendo que em outubro de 2020, foram informados que a suplicada inauguraria um novo hospital, chamado Hospital Unimed Prime, em reunião que ocorreu entre a Dra.
Maria do Carmo de Lima Mendes Lobato (representante do novo hospital e coordenadora de implantação do seu corpo clínico), a Dra.
Elaine Figueiredo (Coordenadora dos Recursos Próprios), o Dr.
Murilo Morthy (Diretor Técnico do HGU), e o Dr.
José Takao (Diretor Clínico do HGU), sendo que na ocasião foram comunicados do encerramento do HGU e da inauguração do novo hospital da Unimed, sendo confirmado que o novo hospital iria funcionar com a equipe médica do HGU, e que iria ser remanejado todo o serviço de plantão do Hospital Geral para o novo hospital a ser inaugurado.
Destacam que em 07.02.2021, foram surpreendidos com a Publicação do Edital nº 01/2021 do Processo Seletivo nº 01/2021, que se trata de certame de seleção a ser realizado entre os médicos cooperados com a finalidade de preenchimento do quadro médico do novo Hospital Unimed Prime.
Informam que as referidas vagas deveriam ser preenchidas pelos médicos cooperados que já prestam serviço no Hospital Geral da Unimed, em forma de remanejamento, conforme comprometido na reunião realizada com os médicos cooperados, bem como a forma de seleção não possui nenhuma previsão nas normas administrativas da empresa ré, pois não se verifica no Regimento Interno da UNIMED BELÉM, nem no Regimento Interno dos Recursos Próprios da UNIMED BELÉM, tampouco em seu Estatuto qualquer exigência neste sentido.
Cogitam ainda ilegalidades no edital.
Pugnam, ao final, pela anulação do Edital de seleção, ou alternativamente, que os médicos plantonistas do HGU sejam remanejados para o HUP – juntaram documentos.
O pedido de tutela de urgência foi deferido ID 22756497.
Foi concedido efeito SUSPENSIVO à decisão concessiva da tutela de urgência, em sede de Agravo de Instrumento ID 23073071.
A requerida apresentou contestação ID 23458149.
Réplica à contestação apresentada ID 23683050.
Realizada audiência de instrução e julgamento ID 26923170, ocasião em que foram colhidos depoimentos de testemunhas informantes.
Memoriais apresentado pelas partes ID 27528236 e ID 28860385.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o Relatório.
DECIDO.
DA NECESSIDADE DE ANULAR OU NÃO O EDITAL Nº 01/2021 DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021 DA UNIMED BELÉM EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA.
DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA.
Cogitam os autores que o edital de seleção deve ser anulado em razão da manifesta violação princípio da boa-fé objetiva, haja vista ter sido declarado pela requerida em reunião prévia efetuada, que os profissionais plantonistas do Hospital Geral da Unimed seriam reaproveitados no Hospital Unimed Prime. É certo que a boa-fé objetiva é o princípio que impõe às partes, numa relação negocial, agir com lealdade e cooperação, abstendo-se de condutas que possam frustrar as legítimas expectativas da outra parte.
Trata-se de princípio que não depende de previsão no contrato para ser aplicável.
A boa fé objetiva pode criar deveres de conduta antes ou depois do contrato celebrado.
O STJ resumiu vários aspectos relevantes do princípio: “A boa-fé objetiva tem por escopo resguardar as expectativas de um dever genérico de lealdade e crença, aplicando-se aos contratantes.
O ordenamento jurídico prevê deveres de conduta a serem observados por ambas as partes da relação obrigacional, os quais se traduzem na ordem genérica de cooperação, proteção e informação mútuos, tutelando-se a dignidade do devedor e o crédito do titular ativo, sem prejuízo da solidariedade que deve existir entre eles” (STJ, REsp 1.592.422).
Para fins de apreciação da aplicação ou não do referido princípio, há a necessidade de se verificar a prova das tratativas efetuadas pelas partes.
Vejamos.
No documento ID 22629536, observa-se que se trata de memória da reunião realizada em 01.10.2020, acerca do novo hospital da Unimed com representantes das partes, onde foi informado que a equipe de Neurocirurgia do HGU seria reaproveitada no novo hospital, assim como os Neuroclínicos teriam a opção de hospitalistas.
Na ocasião foram informados ainda que todos os médicos que irão integrar o corpo clínico do novo hospital terão que se submeter a um processo de seleção.
A Dra.
Maria do Carmo solicitou um representante da neurocirurgia para detalhamento de transferência dos mesmos para o novo hospital.
O único documento existente nos autos indicativo de tratativas efetuadas entre as partes quanto ao objeto da demanda é a memória da reunião acima referida, onde foi comunicado que a equipe de neurologia do HGU seria reaproveitada no novo hospital, bem como os neuroclínicos teriam a opção de hospitalistas.
Todavia, na ocasião, também foi comunicado que todos os médicos que irão integrar o corpo clínico do Hospital Unimed Prime teria que se submeter a um processo de seleção.
O que deve se verificar é se tal documento é suficiente para configurar como compromisso assumido entre as partes para os fins pretendidos pelos autores.
Na espécie, a reunião realizada se deu para que a requerida comunicasse acerca da instalação e funcionamento do novo hospital da Unimed a ser inaugurado, não havendo nenhum indicativo de tratativas ocorridas entre as partes.
Se não houve discussão e tratativas entre as partes, não se pode falar em qualquer contrato ou compromisso assumido na ocasião, permissa vênia.
O fato que naquele momento foi declarado aos presentes na reunião que todo corpo clínico iria se submeter a um processo de seleção, o que subentende que não seria automaticamente reaproveitado conforme sugerido pelos autores.
A imposição ao corpo clínico que irá prestar serviços no Hospital da Unimed Prime a um processo de seleção não configura afastamento compulsório do cooperado, como tenta fazer crer os autores, que devesse exigir o resguardo ao direito ao devido processo legal e ao contraditório e ampla defesa previamente, uma vez que os autores não estariam sendo retirados da cooperativa, pois continuariam a prestar serviços e receber por eles através de outras formas, caso não sejam selecionados dentro do processo seletivo implementado, não se aplicando, assim, o entendimento destacado na inicial pelo STF.
QUANTO A ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PROVA TEÓRICO-OBJETIVA NAS NORMAS INTERNAS DA UNIMED BELÉM.
Alegam os autores que não se encontra qualquer previsão de processo seletivo com prova para ingresso e/ou remanejamento dos Recursos Próprios da UNIMED BELÉM, pois o Regimento Interno determina no art. 8º o procedimento para preenchimento de vagas e admissão nos Recursos Próprios, a saber: “Art. 8º - Havendo necessidade de preenchimento de vagas nos Recursos Próprios, os Cooperados deverão ser informados mediante aviso no Portal do Cooperado e mensagem via Unimed News.
A admissão ocorrerá após parecer do Conselho Técnico e posterior aprovação do Conselho de Administração [...]”.
Acerca do Remanejamento dos médicos cooperados, o parágrafo único do artigo acima prevê que: “Parágrafo único - O Remanejamento dos Médicos Cooperados entre unidades de Recursos Próprios, quando houver abertura de vagas, obedecerá ao critério técnico, sendo a antiguidade na Cooperativa o primeiro critério de desempate, e o segundo a antiguidade do Cooperado nos Recursos Próprios.
Destacam ainda que o Regimento Interno dos Recursos Próprios da UNIMED prevê claramente, nos artigos 3º e 4º, que: “Art. 3º – O Remanejamento dos Médicos Cooperados entre unidades de saúde de Recursos Próprios, quando houver abertura de vagas, obedecerá o critério técnico, sendo a antiguidade nos Recursos Próprios o primeiro critério de desempate, e o segundo a antiguidade do Cooperado na Cooperativa.
Art. 4º – O requerimento para segunda escala ou mais poderá ser concedido somente se esgotada a possibilidade de preenchimento da mesma, por cooperado ainda não vinculado nos Recursos Próprios, priorizando aquele com o menor número de vínculos”.
Verifica-se nas normatizações internas da requerida, que havendo disponibilização de vagas nos Recursos Próprios, os cooperados serão comunicados e a admissão ocorrerá após parecer do Conselho Técnico e posterior aprovação do Conselho de Administração, sendo que o remanejamento dos médicos obedecerá ao critério técnico.
Deste modo, existe previsão de seleção de Médicos Cooperados para preenchimento de vagas através de obediência à critério técnico.
Todavia, a normatização não explicita qual método será adotado para visualizar esse critério técnico, de forma que o Conselho de Administração da suplicada entendeu por bem ser feito a seleção através de avaliação objetiva, publicando o EDITAL impugnado pelos autores.
Impõe-se ressaltar, por oportuno, que em sede de Agravo de Instrumento, a Desembargadora Relatora ao atribuir efeito suspensivo à decisão concessiva da tutela de urgência concedida por este Juízo, antecipou o mérito do seu entendimento acerca da matéria, assim manifestando-se: (...) Quanto ao requisito da probabilidade de provimento do recurso, entendo ter restado demonstrado pela parte agravante.
Explico: Inicialmente, importante esclarecer que, em que pese o Juízo de 1ª Grau tenha analisado a questão posta em litígio como mero remanejamento de médicos cooperados, a fim de constatar que os critérios técnicos do Estatuto Social da UNIMED supostamente não haviam sido respeitados, na realidade, o caso em comento se tratados critérios de ocupação de novas vagas que serão ofertadas em Hospital que será inaugurado em breve, denominado “Hospital Unimed Prime” (HUP), vagas estas que os médicos cooperados plantonistas do “Hospital Geral Unimed” pretendem obter prioridade na ocupação, por meio de um remanejamento.
Conforme relatado, a parte agravante decidiu que a ocupação das vagas ofertadas no HUP deveria ser realizada por meio de um processo seletivo entre os médicos cooperados, motivo pelo qual publicou Edital n.º 01/2021 do Processo Seletivo n.º 01/2021 (ID 4449023), cuja anulação é requestada pela parte autora/agravada pela suposta violação das normas internas da Cooperativa.
Ocorre que, embora não haja previsão expressa para a realização de processo seletivo para ocupação de vagas nos recursos próprios, o Estatuto Social da Unimed Belém e o Regimento Interno dos Recursos Próprios da Unimed Belém também não trazem qualquer vedação nesse sentido, já que não preveem outro procedimento para ocupação de vagas, bem como em virtude de o artigo 55 § 1º, VIII e XXVII atribuir ao Conselho de Administração a competência para estabelecer normas de controle das operações e serviços, bem como estabelecer normas para os casos omissos, motivo pelo qual entendo pela inexistência de vedação de acesso às vagas por meio de processo seletivo.
Nesse ponto é importante esclarecer que não merece acolhimento a tese levantada pela parte recorrida de que a alegação de irregularidade do certamente por ausência de previsão estatutária para realização de concurso teria restado incontroversa, na medida em que, na verdade, a parte autora alegou que a realização de concurso para ocupação de vagas violaria o estatuto da cooperativa, ao passo que a agravante suscitou que inexiste vedação, nas normas internas da cooperativa, para a realização de concurso entre os cooperados para ocupação de vagas em recursos próprios.
Portanto, as conclusões adotadas pelas partes são opostas (...).
Por oportuno, importante ressaltar que, embora o art. 8º do Regimento Interno dos Recursos Próprios da Unimed Belém indique que a necessidade de preenchimento de novas vagas deverá ser informada mediante aviso no Portal do Cooperado e por meio de mensagem via Unimed News, tal exigência se trata de mera forma de publicização do ato, e não do procedimento para ocupação das vagas em si.
Do mesmo modo, o critério técnico de antiguidade, previsto no parágrafo único do supracitado art. 8º do Regimento Interno dos Recursos Próprios da Unimed Belém, apontado pela parte autora, ora agravada, como violado, na realidade, se trata apenas do critério a ser adotado em caso de empate, conforme disposto expressamente no referido comando.
Dessa forma, inexistindo vedação do Estatuto Social e do Regimento Interno dos Recursos Próprios da Cooperativa para a realização de processo seletivo para a ocupação de vagas, constato, em juízo de cognição sumária, a inexistência de vício que pudesse ensejar a anulação do concurso em comento, motivo pelo qual entendo pela necessidade de suspensão da decisão agravada. (...) Portanto, entendo que o requisito da probabilidade de provimento do recurso restou evidenciado no caso em análise, (...) bem como em virtude de não vislumbrar, a princípio, irregularidade no processo seletivo criado pela agravante para ocupação de vagas de recursos próprios em novo hospital.
Ademais, da leitura da “Memória da Reunião sobre novo Hospital Unimed” de ID 22629536 - Pág. 1 dos autos da ação originária, resta evidente que, os autores, ora agravados, foram comunicados, desde outubro de 2020, que a forma de ingresso no corpo clínico do novo Hospital (HUP) se daria por meio de prova que abrangeria o Regimento, conhecimentos administrativos e especializados com RQE, motivo pelo qual causa estranheza a afirmação contida na petição inicial da ação originária de que os autores/agravados teriam sido surpreendidos com a publicação do edital de abertura do certame.
Do mesmo modo, em sede de juízo de cognição sumária, não vislumbro qualquer violação à boa-fé objetiva da parte recorrida, na medida em que, a princípio, entendo que inexiste obrigatoriedade da agravante em garantir a alocação infinita dos médicos cooperados agravados, na qualidade de prestadores de serviços, em detrimentos dos demais cooperados, o que inclusive violaria o próprio Estatuto Social da Cooperativa (... )”.
Apesar deste Juízo ter concedido a tutela de urgência pleiteada com a finalidade de suspensão do certame, porém, após a instrução processual e analisando os argumentos expostos na decisão monocrática proferida em sede de Agravo de Instrumento, cujos fundamentos passam a fazer parte integrante deste sentença, permissa vênia, percebe-se que não assiste razão aos requerentes.
Não há nenhuma vedação nos atos normativos internos da suplicada que impossibilite a realização da prova de seleção para fins de composição da equipe clínica do novo hospital da requerida.
Tratando-se de relação entre particulares, aplica-se o princípio de que tudo que não for proibido, é permitido.
Ademais, vê-se que no próprio regimento interno há previsão de análise de critério técnico para fins de preenchimento das vagas, não havendo, portanto, qualquer irregularidade a ser declarada.
QUANTO AO ALEGADO VÍCIOS NO EDITAL.
Destacam os autores que no item 1.3.1, alínea f, do Edital, para concorrer ao certame, há uma exigência de apresentação do documento de RQE - Registro de Qualificação de Especialidade, EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE (RQE), o que violaria o princípio da igualdade, ampla competição e ato jurídico perfeito, vez que tal exigência de RQE para os profissionais da Medicina passou a ser obrigatória a partir do ano de 2011, sendo que alguns autores possui CRM bem antes da data da criação.
Não merece guarida tal alegação, uma vez que há possibilidade do profissional proceder o registro de sua especialização junto ao Conselho de Medicina.
Ademais, tal exigência foi criada há mais de 10 anos, sendo que para o profissional ter seu registro na condição de especialista há a necessidade de proceder o registro de seu certificado no órgão de classe competente.
Ademais, nenhum dos autores comprovou nos autos qualquer prejuízo dessa exigência, prejudicando-o no certame.
De igual forma, os autores não demonstraram prejuízo quanto ao item 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3 do Edital, até porque já são médicos cooperados com produção no ano anterior, não trazendo aos autos qualquer reprovação do candidato no processo seletivo por força de violação ou não cumprimento deste dispositivo no edital.
No mesmo sentido é a impugnação genérica dos itens 4.3, 4.3.2 e 4.3.3 do edital quanto aos locais da realização da prova e data da prova, vez que não demonstrado qualquer prejuízo aos autores, ficando as alegações como mera conjectura, assim como a impugnação apresentada quanto aos anexos I e III do Edital, por se tratar de decisão interna corporis quanto as regras do certame, sendo que eventual ilegalidade somente pode ser reconhecida, caso houvesse sido comprovado prejuízo aos autores – o que não restou comprovado.
No mesmo sentido não vislumbro nenhum desequilíbrio entre as seleções dos plantonistas e do ambulatório no certame, uma vez que desempenham atendimento médico diferente, vez que o hospitalar/plantonista atendem pacientes que chegam em estado grave, na urgência e emergência, e precisa de uma intervenção médica imediata, preservando o estado de saúde do paciente, exigindo um perfil médico diferenciado; enquanto que o atendimento ambulatorial é uma consulta médica normal, semelhante a que é feita no consultório particular do cooperado.
Assim, não se poderia exigir prova objetiva para atendimento ambulatorial a ser realizado no Hospital da Unimed Prime e não exigir a mesma seleção para o médico cooperado atender em seu consultório particular.
Fazer tal exigência iria de encontro à lei da cooperativa e violaria o princípio das portas abertas.
Desta forma, os argumentos expendidos na inicial quanto aos vícios existentes no edital não merece guarida para fins de declará-lo nulo.
Eventual prejuízo que a parte vier a sofrer, em concreto, deverá ser discutido em ação própria com a prova concreto do dano.
ISTO POSTO, ANTE AS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS EXPENDIDAS, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, FORTE NO ART. 487, INCISO I, DO CPC.
POR CONSEGUINTE, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA.
CONDENO OS AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE ARBITRO EM 20% DO VALOR DADO À CAUSA.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA.
PRIC.
Belém (Pa)., 30 de julho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
02/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2021 12:35
Conclusos para julgamento
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13/07/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2021 13:18
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2021 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FLEXA DE SANTANA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LOBATO ISRAEL FILHO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de ARINEY COSTA DE MIRANDA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de EDINEY HOUAT DE SOUZA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de JADER FREDERICO DIAS DE BARROS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA LOPES FREIRE FILHO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de IVETE MARIA BRAGA MACIEL em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS SOARES DE SOUSA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DA COSTA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de RONALDO NEVES DA SILVA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de DOUGLAS SERRA VASCONCELOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de MARCELO MOTA HUHN em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de GETULIO LYOJI MONMA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de CARLOS DOS REIS LISBOA NETO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE LIMA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARROS DE PAULA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de WILSON CORREA LEAO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES ALMADA NETO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA DE ARAUJO JUNIOR em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de FRANCINALDO GONCALVES SENA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de EDINEY HOUAT DE SOUZA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS SOARES DE SOUSA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARROS DE PAULA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LOBATO ISRAEL FILHO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES ALMADA NETO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de CARLOS DOS REIS LISBOA NETO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE LIMA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO MARCOS SILVA DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FLEXA DE SANTANA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de FRANCINALDO GONCALVES SENA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de RONALDO NEVES DA SILVA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA LOPES FREIRE FILHO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de WILSON CORREA LEAO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA ISABEL BAHIA MENDES FREIRE em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de IVETE MARIA BRAGA MACIEL em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DA COSTA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:17
Decorrido prazo de IAN BARROSO DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de IVETE MARIA BRAGA MACIEL em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LOBATO ISRAEL FILHO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE LIMA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de FRANCINALDO GONCALVES SENA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de ARINEY COSTA DE MIRANDA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de WILSON CORREA LEAO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de MARCELO MOTA HUHN em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARROS DE PAULA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA DE ARAUJO JUNIOR em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FLEXA DE SANTANA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES ALMADA NETO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de GETULIO LYOJI MONMA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS SOARES DE SOUSA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DA COSTA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:01
Decorrido prazo de HAMILTON CEZAR ROCHA GARCIA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:01
Decorrido prazo de FERNANDO MARCOS SILVA DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:01
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:01
Decorrido prazo de IAN BARROSO DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:01
Decorrido prazo de ULYSSES DE OLIVEIRA SOUSA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:01
Decorrido prazo de PATRICIA ISABEL BAHIA MENDES FREIRE em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FLEXA DE SANTANA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LOBATO ISRAEL FILHO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de DOUGLAS SERRA VASCONCELOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de MARCELO MOTA HUHN em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de JADER FREDERICO DIAS DE BARROS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DA COSTA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de IVETE MARIA BRAGA MACIEL em 28/04/2021 23:59.
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30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de CARLOS DOS REIS LISBOA NETO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE LIMA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de ULYSSES DE OLIVEIRA SOUSA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de FRANCINALDO GONCALVES SENA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA DE ARAUJO JUNIOR em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de FERNANDO MARCOS SILVA DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de PATRICIA ISABEL BAHIA MENDES FREIRE em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARROS DE PAULA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de GETULIO LYOJI MONMA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES ALMADA NETO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de WILSON CORREA LEAO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de EDINEY HOUAT DE SOUZA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS SOARES DE SOUSA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de HAMILTON CEZAR ROCHA GARCIA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de RONALDO NEVES DA SILVA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de IAN BARROSO DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA LOPES FREIRE FILHO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:59
Decorrido prazo de ARINEY COSTA DE MIRANDA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:58
Decorrido prazo de ULYSSES DE OLIVEIRA SOUSA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:58
Decorrido prazo de FERNANDO MARCOS SILVA DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:58
Decorrido prazo de RONALDO NEVES DA SILVA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:58
Decorrido prazo de PATRICIA ISABEL BAHIA MENDES FREIRE em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:58
Decorrido prazo de IAN BARROSO DOS SANTOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:58
Decorrido prazo de EDINEY HOUAT DE SOUZA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:58
Decorrido prazo de HAMILTON CEZAR ROCHA GARCIA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:58
Decorrido prazo de DOUGLAS SERRA VASCONCELOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:58
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA LOPES FREIRE FILHO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:58
Decorrido prazo de CARLOS DOS REIS LISBOA NETO em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:58
Decorrido prazo de JADER FREDERICO DIAS DE BARROS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:54
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA DE ARAUJO JUNIOR em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:54
Decorrido prazo de DOUGLAS SERRA VASCONCELOS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:54
Decorrido prazo de MARCELO MOTA HUHN em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:54
Decorrido prazo de ULYSSES DE OLIVEIRA SOUSA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:54
Decorrido prazo de ARINEY COSTA DE MIRANDA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:54
Decorrido prazo de JADER FREDERICO DIAS DE BARROS em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:54
Decorrido prazo de GETULIO LYOJI MONMA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:54
Decorrido prazo de HAMILTON CEZAR ROCHA GARCIA em 28/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 01:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA em 28/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 10:41
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 09:00 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/04/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 02:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 02:23
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FLEXA DE SANTANA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARROS DE PAULA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de RONALDO NEVES DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de PATRICIA ISABEL BAHIA MENDES FREIRE em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de GETULIO LYOJI MONMA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de DOUGLAS SERRA VASCONCELOS em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de ARINEY COSTA DE MIRANDA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de WILSON CORREA LEAO em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DA COSTA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LOBATO ISRAEL FILHO em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA LOPES FREIRE FILHO em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE LIMA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de JADER FREDERICO DIAS DE BARROS em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de HAMILTON CEZAR ROCHA GARCIA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de FRANCINALDO GONCALVES SENA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO MARCOS SILVA DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de CARLOS DOS REIS LISBOA NETO em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:16
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA DE ARAUJO JUNIOR em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de ULYSSES DE OLIVEIRA SOUSA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES ALMADA NETO em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de MARCELO MOTA HUHN em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de IVETE MARIA BRAGA MACIEL em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de IAN BARROSO DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS SOARES DE SOUSA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de EDINEY HOUAT DE SOUZA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR em 25/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2021 01:37
Decorrido prazo de WILSON CORREA LEAO em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 01:37
Decorrido prazo de ULYSSES DE OLIVEIRA SOUSA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 01:37
Decorrido prazo de EDINEY HOUAT DE SOUZA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:45
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA DE ARAUJO JUNIOR em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE LIMA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS SOARES DE SOUSA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de RONALDO NEVES DA SILVA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LOBATO ISRAEL FILHO em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de MARCELO MOTA HUHN em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de IVETE MARIA BRAGA MACIEL em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de HAMILTON CEZAR ROCHA GARCIA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de GETULIO LYOJI MONMA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de FRANCINALDO GONCALVES SENA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de CARLOS DOS REIS LISBOA NETO em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de ARINEY COSTA DE MIRANDA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FLEXA DE SANTANA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES ALMADA NETO em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DA COSTA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de JADER FREDERICO DIAS DE BARROS em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de DOUGLAS SERRA VASCONCELOS em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA ISABEL BAHIA MENDES FREIRE em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA LOPES FREIRE FILHO em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de IAN BARROSO DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO MARCOS SILVA DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 00:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARROS DE PAULA em 22/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 19:02
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA LOPES FREIRE FILHO em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:02
Decorrido prazo de PATRICIA ISABEL BAHIA MENDES FREIRE em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES ALMADA NETO em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:02
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE LIMA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:02
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LOBATO ISRAEL FILHO em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:02
Decorrido prazo de ULYSSES DE OLIVEIRA SOUSA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:02
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DA COSTA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:02
Decorrido prazo de WILSON CORREA LEAO em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:02
Decorrido prazo de RONALDO NEVES DA SILVA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARROS DE PAULA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de HAMILTON CEZAR ROCHA GARCIA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de FRANCINALDO GONCALVES SENA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de DOUGLAS SERRA VASCONCELOS em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de FERNANDO MARCOS SILVA DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de ARINEY COSTA DE MIRANDA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de IVETE MARIA BRAGA MACIEL em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de MARCELO MOTA HUHN em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de JADER FREDERICO DIAS DE BARROS em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de IAN BARROSO DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA DE ARAUJO JUNIOR em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:59
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FLEXA DE SANTANA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:15
Decorrido prazo de ARINEY COSTA DE MIRANDA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO CALADO NOGUEIRA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:15
Decorrido prazo de IVETE MARIA BRAGA MACIEL em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:15
Decorrido prazo de FERNANDO MARCOS SILVA DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de FRANCINALDO GONCALVES SENA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de PATRICIA ISABEL BAHIA MENDES FREIRE em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DA COSTA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de WILSON CORREA LEAO em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de RONALDO NEVES DA SILVA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS SOARES DE SOUSA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de JADER FREDERICO DIAS DE BARROS em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FLEXA DE SANTANA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de ULYSSES DE OLIVEIRA SOUSA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA BARROS DE PAULA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de GETULIO LYOJI MONMA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de PEDRO PAULO LOBATO ISRAEL FILHO em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUZA LOPES FREIRE FILHO em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de EDINEY HOUAT DE SOUZA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de MARCELO MOTA HUHN em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES ALMADA NETO em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de AIRTON BATISTA DE ARAUJO JUNIOR em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VALDECIR GONCALVES DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de DOUGLAS SERRA VASCONCELOS em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de HAMILTON CEZAR ROCHA GARCIA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de CARLOS DOS REIS LISBOA NETO em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de IAN BARROSO DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:35
Decorrido prazo de MARCELO MACEDO DE LIMA em 01/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:06
Decorrido prazo de CARLOS DOS REIS LISBOA NETO em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:06
Decorrido prazo de EDINEY HOUAT DE SOUZA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:05
Decorrido prazo de EMANUEL DE JESUS SOARES DE SOUSA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR AZEVEDO NEVES JUNIOR em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:04
Decorrido prazo de GETULIO LYOJI MONMA em 02/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:38
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:38
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/02/2021 23:59.
-
25/02/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2021 09:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2021 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2021 07:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2021 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 19:16
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2021 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 20:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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