TJPA - 0814348-22.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/09/2025 23:59.
-
28/09/2025 02:46
Decorrido prazo de ROSANA MARGARETH DA SILVA FEITOSA em 26/08/2025 23:59.
-
11/09/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 01:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
07/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0814348-22.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA MARGARETH DA SILVA FEITOSA Nome: ROSANA MARGARETH DA SILVA FEITOSA Endereço: Rua Nova Primeira, 233, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-570 REU: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido DESPACHO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém RP Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
04/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:36
Decorrido prazo de ROSANA MARGARETH DA SILVA FEITOSA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0814348-22.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA MARGARETH DA SILVA FEITOSA Nome: ROSANA MARGARETH DA SILVA FEITOSA Endereço: Rua Nova Primeira, 233, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-570 REU: ESTADO DO PARA Nome: ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido DESPACHO
VISTOS.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: 1.
APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada, haja vista que apenas a apresentação de contracheque atualizado não enseja a garantia do benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; 2.
JUNTAR Ficha Financeiro e Declaração por Tempo de Serviço, ou comprovar a negativa do órgão na apresentação do documento.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903482-31.2023.8.14.0301
Haroldo Gomes Correa
Igepps- Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Marcio Augusto Moura de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2023 17:07
Processo nº 0802337-49.2025.8.14.0401
Seccional Urbana da Pedreira
Jeovane Roberto de Oliveira
Advogado: Sueli Nascimento do Couto Passos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2025 14:11
Processo nº 0800888-75.2025.8.14.0136
Karina Torquatro Maranhao
Magazine Luiza S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2025 22:15
Processo nº 0018474-42.2011.8.14.0301
Hzy Importacao e Exportacao LTDA
Kipling Apparel Corporation
Advogado: Chedid Georges Abdulmassih
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 16:29
Processo nº 0800457-14.2023.8.14.0006
Estado do para
Videira Transporte Eireli - EPP
Advogado: Mayk Vinicius Campelo Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2023 16:37