TJPA - 0812177-92.2025.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:01
Juntada de Alvará
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03/07/2025 13:09
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0812177-92.2025.8.14.0301 DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito, exclusivamente, a parte dispositiva da sentença que trata da atribuição das custas processuais à parte exequente.
Dessa forma, considerando que a exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça, determino que eventuais custas processuais deverão ser suportadas pela demandante.
Belém, 24 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 08:53
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:43
Homologado o pedido
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02/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0812177-92.2025.8.14.0301 DESPACHO Considerando o documento apresentado pelo IGEPPS- INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, apresente manifestação.
Após, conclusos.
Belém/PA, 16 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:20
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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10/03/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 12:39
Juntada de Ofício
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18/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0812177-92.2025.8.14.0301 DECISÃO Primeiramente, DEFIRO o pedido de PRIORIDADE PROCESSUAL ESPECIAL, nos termos do art.3º, §2º do Estatuto do Idoso.
Por conseguinte, proceda-se a devida anotação nos autos.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ apresentada por MARIA DE NAZARÉ LINS MARTINS, inscrita no CPF sob o nº *65.***.*64-34, requerendo o levantamento de valores deixados pelo de cujus, EDUVALDO ARANHA MARTINS, CPF *19.***.*94-15, falecido em 23/10/2019.
Oficie-se o IGEPPS- INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de valores em nome de EDUVALDO ARANHA MARTINS, CPF *19.***.*94-15, falecido em 23/10/2019.
Após, conclusos.
Belém, 17 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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