TJPA - 0816876-29.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:43
Juntada de Alvará
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09/09/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/09/2025 01:17
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
07/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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05/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:24
Conclusos para despacho
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26/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGURADORA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:05
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DAMASCENO em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:04
Decorrido prazo de ELOISA DE JESUS RODRIGUES DAMASCENO em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:58
Decorrido prazo de ELOISA DE JESUS RODRIGUES DAMASCENO em 26/05/2025 23:59.
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27/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:31
Decorrido prazo de ELOISA DE JESUS RODRIGUES DAMASCENO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº 0816876-29.2025.8.14.0301 REQUERENTE: ELOISA DE JESUS RODRIGUES DAMASCENO REQUERIDO: ESPÓLIO DE ANA MARIA RODRIGUES DAMASCENO DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de pedido formulado por ELOISA DE JESUS RODRIGUES DAMASCENO, na qualidade de inventariante e única herdeira testamentária da falecida ANA MARIA RODRIGUES DAMASCENO, nos autos de Ação de Inventário, no qual pleiteia a expedição complementar de alvará judicial com o fim específico de autorização para levantamento de valores depositados em aplicação de capitalização tipo "OUROCAP", vinculada ao Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 20.555,31 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), conforme extrato bancário anexado aos autos sob ID nº 141454710.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte já teve deferido alvará judicial anterior para levantamento de numerários disponíveis em contas bancárias e aplicações em previdência privada pertencentes à “de cujus”, com base nas primeiras declarações e documentação devidamente instruída, tendo sido comprovada a inexistência de herdeiros necessários, bem como já reconhecida e registrada a eficácia do testamento público, nos moldes do artigo 735 do Código de Processo Civil.
Ademais, constam nos autos certidões negativas de débitos fiscais emitidas pelos entes federativos competentes (Fazenda Nacional, Estadual e Municipal), o que reforça o adimplemento das obrigações tributárias incidentes sobre o espólio, não havendo óbice ao prosseguimento do levantamento judicial.
Assim sendo, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO o pedido formulado, para autorizar a expedição de alvará judicial em favor da inventariante ELOISA DE JESUS RODRIGUES DAMASCENO, inscrita no CPF nº *49.***.*77-15, autorizando o levantamento da quantia de R$ 20.555,31 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), depositada sob aplicação do tipo “OUROCAP”, mantida junto ao BANCO DO BRASIL S/A, de titularidade da falecida ANA MARIA RODRIGUES DAMASCENO, inscrita no CPF nº *42.***.*78-68, devendo a instituição bancária efetuar o pagamento integral do referido valor, devidamente corrigido, vedada qualquer retenção a título de imposto de renda, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.301.989/DF, Rel.
Min.
Herman Benjamin).
Expeça-se o competente alvará judicial complementar.
Intima-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/04/2025 10:26
Juntada de Alvará
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30/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:30
Juntada de Alvará
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11/04/2025 08:46
Expedição de Informações.
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11/04/2025 08:44
Juntada de Ofício
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10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0816876-29.2025.8.14.0301 AUTOR: ELOISA DE JESUS RODRIGUES DAMASCENO INVENTARIADO: ANA MARIA RODRIGUES DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de inventário dos bens deixados por ANA MARIA RODRIGUES DAMASCENO, sendo nomeada inventariante e única herdeira testamentária ELOÍSA DE JESUS RODRIGUES DAMASCENO, conforme já reconhecido nos autos.
A inventariante apresentou as Primeiras Declarações e documentos comprobatórios da existência dos bens do espólio, incluindo valores em contas bancárias, previdência privada e possível seguro de vida, conforme documentos juntados.
Foram apresentadas certidões negativas de débitos fiscais, e não há nos autos notícia de existência de herdeiros colaterais ou de outros interessados, tampouco impugnação ao testamento previamente cumprido e registrado nos autos de nº 0827680-27.2023.8.14.0301.
Em razão disso, e considerando que os pedidos formulados pela inventariante visam ao levantamento de valores para satisfação da partilha e encerramento do inventário, defiro os seguintes requerimentos: a) Expedição de alvarás judiciais em favor da inventariante ELOÍSA DE JESUS RODRIGUES DAMASCENO, autorizando o levantamento dos seguintes valores: Montantes constantes em conta corrente e conta poupança do Banco do Brasil, conforme IDs acostados aos autos; Valores referentes à previdência privada junto à Brasilprev Seguros e Previdência S.A. e à Caixa Econômica Federal, conforme comprovantes juntados; b) Determino que se oficie à seguradora ALLIANZ SEGURADORA S/A (ALLSEG), com endereço a ser indicado pela parte, para que se manifeste sobre eventual existência de seguro de vida ou indenização securitária em nome da falecida ANA MARIA RODRIGUES DAMASCENO, devendo a resposta ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do ofício.
Oficie-se.
Cumpra-se com a devida urgência, observando-se que a herdeira testamentária é pessoa idosa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 04 de abril de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
04/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:13
Conclusos para decisão
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26/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:11
Publicado Termo de Inventariante em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CÍVEL, EMPRESARIAL E SUCESSÕES PROCESSO PJE: 0816876-29.2025.8.14.0301 TERMO DE AFIRMAÇÃO DE INVENTARIANTE ATESTO que em atendimento à decisão de ID nº 138224578 proferida no processo nº 0816876-29.2025.8.14.0301, a senhora ELOISA DE JESUS RODRIGUES DAMASCENO, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG 1887597, CPF *49.***.*77-15, residente e domiciliada à Travessa Apinagés, nº 131, apartamento 502, Bairro Batista Campos, CEP 66030-460, Belém-PA, foi nomeada inventariante, em razão do falecimento da Sra.
ANA MARIA RODRIGUES DAMASCENO - CPF *42.***.*78-68, óbito em 16/01/2023 na cidade de Belém do Pará. À INVENTARIANTE o Meritíssimo Juiz deferiu a afirmação legal de seu cargo, sob a qual se encarregou de bem e fielmente ser responsável pela administração e preservação dos bens até a fixação da partilha.
E recebendo ela o encargo prometeu cumprir escrupulosamente o recomendado, sem dolo ou má-fé e que, conforme preceitua a lei, bem como fará as primeiras declarações no prazo legal.
A INVENTARIANTE NÃO ESTÁ AUTORIZADA A RECEBER CRÉDITOS TRABALHISTAS JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO OU CRÉDITOS JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL.
NA HIPÓTESE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS, OS MESMOS DEVERÃO SER REMETIDOS A ESTE JUÍZO DA 7.ª VARA CÍVEL A FIM DE SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS.
Eu, LEANDRO GABRIEL CORDEIRO DUTRA , Judiciário da 2ª UPJ da Capital digitei o presente termo, o qual após assinado pela inventariante será juntado ao processo pelo seu patrono(a).
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA (ASSINATURA DIGITAL) ____________________________________ ELOISA DE JESUS RODRIGUES DAMASCENO Inventariante -
11/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 01:44
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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10/03/2025 14:22
Juntada de Termo de Compromisso
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10/03/2025 08:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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06/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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