TJPA - 0800041-34.2024.8.14.0031
1ª instância - Vara Unica de Moju
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, via sistema PJe, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, atendendo aos seguintes itens: (a) constar narrativa fática assertiva, indicando se já contratou ou assumiu obrigações com a parte demandada e, em caso positivo, indicar quais contratos/obrigações manteve e quais não são reconhecidas pela parte autora; (b) no caso de cartão de crédito em que a parte autora não reconhece o débito, indicar de forma concreta e específica os lançamentos contidos nas faturas contra si emitidas que estão sendo questionados; (c) havendo mais de um contrato não reconhecido pela parte autora em relação à mesma instituição financeira, informar se houve a fragmentação de ações judiciais, bem como se já houve desistência de demanda anteriormente ajuizada com o mesmo fim; (d) informar qual o contrato/cláusula contratual que a parte autora pretende impugnar, bem como indicar expressamente o valor do débito, com planilha do cálculo do proveito econômico perseguido, adequando, se necessário o valor da causa; (e) informar se a parte autora recebeu ou não algum valor cuja origem esteja sendo discutida e, em caso positivo, discriminar quais os valores foram recebidos, demonstrando se devolveu ou depositou judicialmente o valor recebido; (f) justificar o valor pretendido a título de danos morais, evidenciando, com as peculiaridades do caso concreto e/ou precedentes, a extensão do dano.
Moju, data do sistema.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju -
21/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:38
Juntada de decisão
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05/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 10:18
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 23:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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