TJPA - 0809897-51.2025.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:35
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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12/07/2025 07:35
Decorrido prazo de WAGNER PINHEIRO GESSER em 07/05/2025 23:59.
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23/06/2025 06:24
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 06:23
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
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16/06/2025 15:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
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16/06/2025 15:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
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16/06/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO em/para 13/06/2025 11:05, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/06/2025 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO em/para 13/06/2025 11:00, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 07:22
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0809897-51.2025.8.14.0301 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional final formulado na inicial, consistente em ordem judicial determinando a parte reclamada que efetive a entrega do produto Split Cassete 4 vias Hisense Inverter 56.000 Btus pelo preço originalmente contratado de R$7.484,76 O Juízo determinou a citação das promovidas e sua intimação para se manifestarem sobre o pleito liminar, o que fizeram nos Ids 138987963 e 141088781.
Vieram os autos conclusos.
Passo a analisar o cabimento da medida de urgência, com base na identificação concreta nesses autos de seus pressupostos, na conformidade com o art. 311 do Código de Processo Civil, que apenas autoriza ao Juízo a concessão de tutela de evidência em caso de verificação da probabilidade do Direito.
Após a análise da documentação trazida aos autos com a exordial, não verifico de plano os elementos necessários para a concessão da tutela de urgência.
Isto porque há controvérsia a ser dirimida para a formação do convencimento do Juízo, o que apenas será possível após a fase instrutória, com a possibilidade de produção de provas.
Ademais, constato o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º, do CPC), caso a mesma seja concedida.
Nesse diapasão, não sendo verificados de planos os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, seu indeferimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se as partes da audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 13/06/2025 às 11h00min.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2025.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém -
24/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/06/2025 11:05, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/04/2025 12:23
Audiência de Conciliação designada em/para 13/06/2025 11:00, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/04/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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11/04/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
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30/03/2025 03:11
Decorrido prazo de WAGNER PINHEIRO GESSER em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:35
Decorrido prazo de WAGNER PINHEIRO GESSER em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0809897-51.2025.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a parte autora informou na exordial que seu endereço é na Rua Mundurucus, n° 1257, apto 601, Batista Campos, CEP: 66063-023, Belém/PA.
Ocorre que na procuração postada no ID136227232 consta que seu endereço seria na Av.
Assis de Vasconcelos, nº 542, apto 802, Campina, Belém/PA.
Todavia, a parte autora no ID 136227233 apresentou fatura de energia com o endereço Rua Antônio Barreto, 130, sala 1305, Umarizal, Belém/PA.
Desta forma, intime-se a parte reclamante para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando aos autos o COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO, DOCUMENTO IDÔNEO E COM DATA ATUALIZADA E APARENTE, a fim de se averiguar a competência territorial desta unidade judiciária, para conhecer e julgar a lide, a teor do disposto na Resolução n°. 017/2011-GP TJE/PA.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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