TJPA - 0803692-36.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:20
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 09:18
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
11/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0803692-36.2025.8.14.0000 Advogado: ADRIANO SANTANA REZENDE Paciente: KLEBER DA SILVA POLVAS Autoridade Coatora: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS D E S P A C H O Homologo o pedido de desistência formulado no dia 06/03/2025 (Doc.
Id. nº 25294653 - página 1), para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Após as formalidades, arquivem-se os autos.
Belém. (PA), 07 de março de 2025.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
07/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:54
Conclusos ao relator
-
07/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0803692-36.2025.8.14.0000 Advogado: ADRIANO SANTANA REZENDE Paciente: KLEBER DA SILVA POLVAS Autoridade Coatora: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Cuida-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente KLEBER DA SILVA POLVAS, já qualificado nos autos (Doc.
Id nº 25141857 - Páginas 1 a 8), acusado pela prática do delito previsto no artigo 22, incisos II e III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 11.340/2006, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Canaã dos Carajás.
O presente Writ tem a finalidade de revogar medidas protetivas de urgência impostas no dia 18/08/2024.
Alega, fundamentalmente, desvio de finalidade das medidas protetivas, tendo em vistas que o paciente sofre chantagens constantes de sua ex-esposa, exigindo dinheiro, cartão alimentação, traslados das filhas de levar e trazer no colégio, chegando ao ponto de exigir o pagamento de um aluguel no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), caso não atendesse as exigências, a suposta vítima iria até à Delegacia de Polícia com a intenção de denunciá-lo para que o prendesse.
Verifica-se que, em uma análise ainda primária do feito, não vislumbro preenchidos os requisitos necessários para o deferimento da liminar, uma vez que, constato, neste momento processual, que o pedido se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus, razão pela qual, indefiro a liminar pleiteada para melhor apreciação durante o julgamento definitivo e mais aprofundado da matéria, quando prestadas as informações da autoridade coatora, inclusive, especificando sobre os motivos que ensejaram a decretação e manutenção das medidas protetivas.
Solicitem-se informações à autoridade inquinada coatora.
Após, ao Ministério Público para parecer.
Por fim, conclusos.
Belém. (PA), 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
28/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:18
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800003-65.2023.8.14.0125
Elivaldo Meneses dos Santos
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Dulcelinda Lobato Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2025 08:32
Processo nº 0816755-98.2025.8.14.0301
Osmarina Moutinho Taveira
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Raquel Bentes Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2025 22:06
Processo nº 0812343-27.2025.8.14.0301
Andrea Costa Lucas
Advogado: Paulo Augusto de Azevedo Meira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2025 11:59
Processo nº 0800181-91.2025.8.14.0109
Paulo Rosa de Lima
Worllyam Cruz de Oliveira
Advogado: Barbara Batista Silveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2025 11:31
Processo nº 0801698-03.2022.8.14.0024
Cristiano Lourenco da Silva
Rionorte Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Ellen Larissa Alves Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2022 13:50