TJPA - 0807355-36.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 09:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/06/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/06/2022 10:26
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
31/05/2022 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 12:03
Juntada de Petição de alvará
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07/05/2022 00:37
Publicado Sentença em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0807355-36.2020.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a reclamada juntou comprovante de depósito judicial (ID57586160) para fins de cumprimento da r. sentença e do acórdão constante nos autos e a parte promovente na petição do ID58455551 informou que concorda com o valor depositado pelo reclamado, requerendo a expedição de alvará de transferência para a conta bancária do escritório de advocacia TUMA ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Autorizo a expedição de alvará de transferência do valor depositado para a conta bancária em nome da Sociedade de Advocacia, conforme requerido no ID58455551, vez que possui poderes expressos na procuração do ID15188173 para receber e dar quitação.
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 29 de abril de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
04/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2022 18:07
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 05:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2021 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 05:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/06/2021 07:36
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2021 00:43
Decorrido prazo de CLEMENCIA MARQUES ALMEIDA em 12/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/05/2021 23:59.
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08/05/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/05/2021 23:59.
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07/05/2021 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 17:09
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2020 14:34
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 14:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2020 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/12/2020 14:32
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/12/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2020 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/09/2020 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2020 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2020 00:27
Decorrido prazo de CLEMENCIA MARQUES ALMEIDA em 04/08/2020 23:59.
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31/07/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:51
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:21
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 03/08/2020 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/07/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 10:01
Conclusos para despacho
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22/07/2020 09:35
Juntada de Petição de identificação de ar
-
05/03/2020 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/08/2020 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/03/2020 09:01
Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2020 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/03/2020 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:58
Outras Decisões
-
31/01/2020 19:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 19:24
Audiência Conciliação designada para 05/03/2020 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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