TJPA - 0807355-36.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/06/2022 09:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/06/2022 09:35 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            14/06/2022 09:10 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2022 10:27 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            13/06/2022 10:26 Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado 
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                                            31/05/2022 05:16 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/05/2022 23:59. 
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                                            28/05/2022 05:31 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/05/2022 23:59. 
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                                            20/05/2022 12:03 Juntada de Petição de alvará 
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                                            07/05/2022 00:37 Publicado Sentença em 06/05/2022. 
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                                            07/05/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022 
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                                            05/05/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
 
 Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0807355-36.2020.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
 
 Analisando os autos, verifico que a reclamada juntou comprovante de depósito judicial (ID57586160) para fins de cumprimento da r. sentença e do acórdão constante nos autos e a parte promovente na petição do ID58455551 informou que concorda com o valor depositado pelo reclamado, requerendo a expedição de alvará de transferência para a conta bancária do escritório de advocacia TUMA ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS.
 
 O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
 
 Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
 
 Autorizo a expedição de alvará de transferência do valor depositado para a conta bancária em nome da Sociedade de Advocacia, conforme requerido no ID58455551, vez que possui poderes expressos na procuração do ID15188173 para receber e dar quitação.
 
 Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
 
 Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
 
 Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 29 de abril de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E
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                                            04/05/2022 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2022 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2022 20:53 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/04/2022 18:07 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2022 18:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/04/2022 17:56 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/04/2022 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2022 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2022 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2022 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2022 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            29/03/2022 08:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2021 05:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/06/2021 05:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2021 05:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2021 15:54 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            01/06/2021 07:36 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2021 17:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/05/2021 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2021 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2021 09:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/05/2021 00:43 Decorrido prazo de CLEMENCIA MARQUES ALMEIDA em 12/05/2021 23:59. 
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                                            08/05/2021 00:50 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/05/2021 23:59. 
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                                            08/05/2021 00:40 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 07/05/2021 23:59. 
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                                            07/05/2021 18:12 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/04/2021 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2021 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2021 17:09 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/12/2020 14:34 Conclusos para julgamento 
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                                            03/12/2020 14:33 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2020 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            03/12/2020 14:32 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            02/12/2020 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2020 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2020 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2020 12:35 Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2020 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            01/09/2020 12:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            01/09/2020 12:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/08/2020 00:27 Decorrido prazo de CLEMENCIA MARQUES ALMEIDA em 04/08/2020 23:59. 
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                                            31/07/2020 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2020 17:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2020 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2020 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2020 09:21 Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 03/08/2020 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            28/07/2020 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2020 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2020 09:35 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            05/03/2020 09:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/03/2020 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2020 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2020 09:02 Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/08/2020 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            05/03/2020 09:01 Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2020 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            04/03/2020 17:36 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            02/03/2020 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2020 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2020 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2020 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2020 13:58 Outras Decisões 
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                                            31/01/2020 19:24 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2020 19:24 Audiência Conciliação designada para 05/03/2020 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            31/01/2020 19:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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