TJPA - 0911522-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 11:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/03/2025 11:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:45
Decorrido prazo de DEBORA KAROLINE SANTOS FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 06:45
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:59
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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21/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0911522-02.2023.8.14.0301 AUTOS DE MONITÓRIA (40) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-145 RÉU/ENDEREÇO: Nome: DEBORA KAROLINE SANTOS FERREIRA Endereço: Passagem Tabatinga, 104, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-600 Nome: ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS Endereço: Passagem Tabatinga, 104, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-600 : SENTENÇA As partes resolveram conciliar nos termos do acordo colacionado, cujas cláusulas e condições ficam fazendo parte integrante desta sentença para os devidos fins.
Desta forma, diante da transação assinada por ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Em consequência, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, III, ‘b’ do NCPC.
Expeça-se o que se revelar necessária de modo a retirar qualquer restrição cadastral nos órgãos de proteção ao consumidor, referente ao objeto da presente demanda.
Com a homologação de acordo, o trânsito em julgado ocorre no presente momento, uma vez que inexiste interesse recursal sobre o que foi acordado entre as partes.
No mais, arquive-se o presente, sendo que as parte requerente pode requerer o desarquivamento, acaso ocorra o não cumprimento do avençado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 17 de fevereiro de 2025.
Assinado eletronicamente Juiz (a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Comarca da Capital _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121310481050200000099713403 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 23121310481126100000099713407 Doc. 02 - Procuração - ACEPA. 2023.2 Instrumento de Procuração 23121310481228300000099713408 Doc. 03 - Contrato de prestação de serviços (termo aditivo) Documento de Comprovação 23121310481262800000099713409 Doc. 04 - Dados cadastrais e histórico Documento de Comprovação 23121310481344500000099713410 Doc. 05 - Apresentação de pendências Documento de Comprovação 23121310481385700000099713411 Doc. 06 - Memoria discriminada do debito Documento de Comprovação 23121310481451100000099713412 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121812590146800000099963781 Intimação Intimação 23121812590146800000099963781 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122020223045600000100086222 Debora Karoline Santos.
Relatório de conta Documento de Comprovação 23122020223060100000100086225 Debora Karoline Santos.
Boleto Documento de Comprovação 23122020223091600000100086224 COMPROVANTE DEBORA KAROLINE SANTOS FERREIRA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122020223123200000100086223 Despacho Despacho 24052012345884200000108624997 Citação Citação 24052012345884200000108624997 Citação Citação 24052012345884200000108624997 AR Identificação de AR 24071808095292400000112988919 AR Identificação de AR 24071808095301500000112988920 AR Identificação de AR 24071808095410600000112988921 AR Identificação de AR 24071808095418600000112988922 Petição de Suspensão.
Débora Karoline.
Petição 24101414512479400000121001911 Doc. 02.
Assinado Minuta.
Termo de Acordo.
Débora Karoline. 2024 Documento de Comprovação 24101414512514600000121001914 Doc. 03. 1.
Recibo honorários advocatícios - Debora Karoline Santos Ferreira Documento de Comprovação 24101414512543800000121001912 Doc. 03. 2.
Recibo 1ª parcela - Debora Karoline Santos Ferreira Documento de Comprovação 24101414512571300000121001913 -
17/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:42
Homologada a Transação
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17/02/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORA KAROLINE SANTOS FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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18/07/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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02/07/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 14:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/02/2024 23:59.
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20/12/2023 20:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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