TJPA - 0801067-40.2023.8.14.0019
1ª instância - Vara Unica de Curuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:35
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
Vistos etc.
ALBA CÉLIA FARIAS DE FREITAS, já qualificada nos autos, sob patrocínio da Defensoria Pública, requereu ALVARÁ JUDICIAL para percepção de valores depositados no Banco do Brasil e Banpará.
Aduz a Requerente, que era sobrinha do de cujus SALVADOR DE JESUS FARIAS, o qual faleceu em 12 de julho de 2014, deixando valores em sua conta do Banpará, e em sua poupança no Banco do Brasil.
O pedido veio instruído com cópia da certidão de óbito do de cujus e documentos da Requerente.
Relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica-se no presente feito não envolver interesse de incapazes.
Compulsando-se os autos, verifica-se que foram satisfeitas as condições da ação e os inafastáveis pressupostos processuais, estando o pedido suficientemente instruído, porém, constata-se que não constam valores no Banco Itaú em ID 122419561 e Caixa Econômica Federal em ID 122807632.
Diante disso, tenho por bem determinar a extinção do processo com resolução do mérito, face a perda do objeto, com fulcro 485, IV, do CPC/2015.
Sem custas, estando o feito sob benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Curuçá/PA, data e assinatura no sistema.
Dr.
JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Curuçá e Terra Alta/PA. -
14/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ 0801067-40.2023.8.14.0019 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO MACHADO DE SOUZA - PA20909 Nome: ALBA CELIA FARIAS DE FREITAS Endereço: RAMAL CORDOVIL COUTO, 3, BRASILIA, CURUçá - PA - CEP: 68750-000 DESPACHO Vistos, etc... 1 – Tendo em vista as certidões ID 122807632 e ID 122419561; 2.
Intime-se a Requerente, através de seu advogado, para se manifestar nos autos, em 10 dias. 3- Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. 4.
Após, conclusos para sentença Curuçá/PA, data e assinatura no sistema.
Dr.
JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Curuçá e Terra Alta/PA. -
10/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
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10/04/2024 19:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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28/03/2024 05:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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