TJPA - 0806663-81.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806663-81.2022.8.14.0005 Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO FEITOSA DE MORAES AUTORIDADE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação das partes, por seu(s) advogado(s), para que se manifestem sobre o laudo médico pericial de ID 153339323, no prazo legal.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 5 de agosto de 2025.
Eu, RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RUMUALDO CONCEICAO OLIVEIRA CHALEGRE Auxiliar judiciário de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial -
05/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:27
Juntada de laudo de perícia
-
25/04/2025 13:01
Decorrido prazo de FABIO FEITOSA DE MORAES em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/04/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0806663-81.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: FABIO FEITOSA DE MORAES Endereço: Alameda São José, 1345, telefone (93) 99142-4858, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-735 Advogado(s) do reclamante: RODRIGO BRANQUINHO FERREIRA, DIEGO CESAR DE SANTANA Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que há no Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça (CapJus), peritos cadastrados para o objeto da presente perícia, nomeio como perito judicial o médico HENRIQUE HERPICH (CRM: 54344 – RS), com especialidade em MEDICINA GERAL / PERÍCIAS MÉDICAS (e-mail: [email protected]) para a realização de perícia médica, devendo encaminhar o laudo no prazo de 30 dias. 1.1.
Arbitro honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), os quais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022; 1.2.
Oficie-se à Presidência do Tribunal acerca da nomeação do perito; 1.3.
Intime-se o perito da referida nomeação, o qual deverá apresentar currículo com identificação profissional e contatos, no prazo de 05 (cinco) dias; 1.4.
Incumbem às partes, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, apresentar quesitos ou alegações de impedimento ou de suspeição do experto (art. 465, § 1º, do CPC). 2.
DESIGNO O DIA 07 DE MAIO DE 2025, ÀS 13H00MIN PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A SER REALIZADA NO FÓRUM DES.
JOSE AMAZONAS PANTOJA, LOCALIZADO NA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, KM 4, BAIRRO BELA VISTA, ALTAMIRA/PA. 2.1.
Intime-se o(s) requerente pessoalmente para que compareça ao ato, advertindo-o(s) da necessidade de portar documentos pessoais de identificação com foto. 2.2.
Fixo prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 2.3.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos indicados podem valer-se de todos os meios necessários, podendo obter informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (§3º do art. 473, do CPC). 3.
Entregue o laudo, intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Havendo impugnações, retornem os autos para a manifestação do perito (§2º, do art. 477, do CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira -
28/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:07
Nomeado perito
-
06/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 15:57
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 10:06
Juntada de Informações
-
12/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 06:53
Decorrido prazo de FABIO FEITOSA DE MORAES em 04/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 10:14
Juntada de Informações
-
23/05/2024 07:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:15
Juntada de Ofício
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21/05/2024 08:19
Decorrido prazo de CAMILA ALVES DO AMARAL SILVA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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13/05/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
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25/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 11:33
Nomeado perito
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05/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 09:47
Juntada de Mandado
-
07/11/2022 09:44
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:55
Nomeado perito
-
03/11/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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