TJPA - 0814846-21.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
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26/08/2025 07:55
Decorrido prazo de JOAO VALDO AMARAL BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 17:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:32
Decorrido prazo de JOAO VALDO AMARAL BARBOSA em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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09/06/2025 09:33
Juntada de Petição de termo de sessão
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09/06/2025 09:32
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 09/06/2025 08:30, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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03/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:09
Expedição de Carta.
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02/06/2025 10:07
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 09/06/2025 08:30, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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08/04/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 13:34
Decorrido prazo de JOAO VALDO AMARAL BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:58
Recebidos os autos.
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12/03/2025 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
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12/03/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/03/2025 01:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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02/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814846-21.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VALDO AMARAL BARBOSA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, 661, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66040-282 Finalidade: Citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC, reservando a apreciação do pedido antecipatório após o contraditório; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se a Autora por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); poderá o réu indicar, por petição, seu desinteresse na autocomposição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência que vier a ser designada pelo Cejusc, caso em que, também não havendo interesse pela parte Autora, a audiência não será realizada. 4- Somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art.335); 5- Conste também que ainda que o Centro de Solução de Conflitos seja Órgão administrativo, pode este emitir Carta- Convite e por ordem desse juízo, dar cumprimento ao item 3 do presente despacho.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022211150659300000128250041 PROCURAÇÃO_VALDO Documento de Comprovação 25022211150939400000128250042 declaração João Valdo Documento de Comprovação 25022211150977700000128250043 doc_identificação Documento de Identificação 25022211151007200000128250044 comprovante de residencia Documento de Comprovação 25022211151045200000128250045 extrato-ir_(4) Documento de Comprovação 25022211151072100000128250046 PLANILHA CALCULO_SINDNAP Documento de Comprovação 25022211151097600000128250047 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL_SINDNAP_FS Documento de Comprovação 25022211151124100000128250048 - 
                                            
25/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
22/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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22/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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