TJPA - 0803647-90.2025.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
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26/08/2025 10:44
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:09
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:44
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WILLAMIS OTÁVIO DA COSTA AMARAL em 27/03/2025 23:59.
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23/03/2025 23:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:33
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 00:00
Intimação
Decisão 1) Notifique-se o denunciado WILLAMIS OTÁVIO DA COSTA AMARAL para oferecimento de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55, caput, da Lei n° 11.343/2006. 2) Nessa oportunidade, o denunciado poderá arguir preliminares, invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. 3) Na hipótese de o denunciado não apresentar defesa prévia nem constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública, mediante vista dos autos, para os fins indicados no item anterior (art. 55, § 3º, da Lei n° 11.343/2006). 5)Uma vez atestada a natureza entorpecente e a quantidade da substância apreendida por laudo de exame pericial toxicológico, encaminhe-se o material para incineração, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/2006.
Belém (PA), na data da assinatura.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito em exercício - 
                                            
10/03/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/03/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANK ANDERSON LIMA MARQUES DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:31
Juntada de Petição de denúncia
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05/03/2025 01:16
Decorrido prazo de WILLAMIS OTÁVIO DA COSTA AMARAL em 25/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:16
Decorrido prazo de WILLAMIS OTÁVIO DA COSTA AMARAL em 25/02/2025 23:59.
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04/03/2025 00:10
Decorrido prazo de SAO BRAS - 2º SECCIONAL -1º RISP- 2ª AISP em 28/02/2025 23:59.
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03/03/2025 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
25/02/2025 14:00
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
25/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 06:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 21:02
Declarada incompetência
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24/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
24/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de alvará
 - 
                                            
24/02/2025 10:05
Revogada a Prisão
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23/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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23/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
 - 
                                            
22/02/2025 23:49
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:47
Juntada de Petição de revogação de prisão
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20/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/02/2025 12:12
Juntada de Mandado de prisão
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19/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 10:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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19/02/2025 04:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 04:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 04:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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