TJPA - 0802662-19.2024.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:04
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:22
Homologada a Transação
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20/05/2025 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 20/05/2025 10:01, Vara Única de Novo Repartimento.
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19/05/2025 20:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2025 01:58
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:22
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:03
Audiência de Conciliação designada em/para 20/05/2025 10:01, Vara Única de Novo Repartimento.
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14/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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02/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0802662-19.2024.8.14.0123 [Remissão das Dívidas] AUTOR(ES): Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: R ARARAS, 01, QD. 25, UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: ROBSON SANTOS DA SILVA Endereço: VICINAL 4 BOCAS, TUERE 1, VILA NOVO PLANALTO, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 20/05/2025, às 10h01, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112610102939000000123492876 Ação de Cobrança - Robson Petição 24112610102958200000123492878 Procuração _001397 Instrumento de Procuração 24112610103002800000123495634 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 24112610103039500000123495635 procuração pública nova Willian procurador da empresa Instrumento de Procuração 24112610103079500000123495637 CNPJ conceitual Documento de Identificação 24112610103116100000123495639 CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL Documento de Comprovação 24112610103154500000123495640 documentos de identificação Willian Documento de Identificação 24112610103189500000123495641 CONSULTA SPC_001607 Documento de Comprovação 24112610103233400000123495643 EXTRATO DE DÉBITOS _001608 Documento de Comprovação 24112610103263000000123495644 NOTA PROMISSÓRIA_001609 Documento de Comprovação 24112610103294800000123495645 NOTA PROMISSÓRIA_001610 Documento de Comprovação 24112610103327300000123495646 NOTA PROMISSÓRIA_001611 Documento de Comprovação 24112610103356200000123495647 NOTA PROMISSÓRIA_001612 Documento de Comprovação 24112610103387000000123495648 NOTA PROMISSÓRIA_001613 Documento de Comprovação 24112610103423200000123495650 -
25/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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