TJPA - 0819624-42.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:55
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0819624-42.2024.8.14.0051 EXEQUENTE: A.
A.
BENTO BORGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS - ME Advogado(s) do reclamante: EMANUELLE RAYSSA DE LIMA PEREIRA EXECUTADO: MARCIO TORRES LIMA ADVOGADO(A) DO(A) EXECUTADO(A): DR(A).
LUCAS FELIPE SEIXAS DA COSTA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por A.
A.
BENTO BORGES EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS em desfavor de MARCIO TORRES LIMA.
Verifico que na petição acostada no ID 139777756 o(a) exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação informada nos autos, EXTINGO a presente execução, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Proceda-se à baixa na restrição do veículo de placa NOR2I23 no Sistema RENAJUD.
Expeça-se Alvará Judicial do valor bloqueado pelo Sistema SISBAJUD, em favor do executado, devendo ser observados os dados bancários indicados no tem 5 do termo de acordo.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se imediatamente.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
31/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:11
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 09/06/2025 08:30 cancelada.
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26/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
09/06/2025 08:30 Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0819624-42.2024.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém e nos termos da decisão prolatada no ID 137789047 , designo Audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos do Art. 139, V, do CPC, para o dia 09/06/2025 08:30, no formato híbrido, facultando às partes o comparecimento na modalidade PRESENCIAL (Sala de audiência no Prédio da Vara do Juizado Cível, com endereço na Trav.
Silvino Pinto, 604, Bairro Santa Clara, Santarém - PA) ou VIRTUAL, através do acesso à sala virtual por um dos canais abaixo.
INTIME-SE.
Santarém, 11 de março de 2025.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3acLWyMd0tJXEGtzSSGuj_GK6-zrvNs7sG0KqX8uYU8dQ1%40thread.tacv2/1741700208794?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
11/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/06/2025 08:30, Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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25/02/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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23/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
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04/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 02:51
Decorrido prazo de MARCIO TORRES LIMA em 31/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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