TJPA - 0816227-64.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 20:18
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
11/03/2025 05:26
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0816227-64.2025.8.14.0301 Reclamante: Nome: VANESSA OLIVEIRA RODRIGUES Endereço: Travessa L-1, 31, (Cj COHAB), Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-590 Reclamado: Nome: OI S.A.
Endereço: AC Cidade Operária, Rua 203 7, Rua 203 7 Unidade 203, Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-971 SENTENÇA/MANDADO A parte autora reside em Icoaraci.
A requerida tem endereço no Rio de Janeiro.
O artigo 4º, inciso III, da Lei nº. 9.099 dispõe que a competência será determinada pelo domicílio do autor nas causas relativas a reparação de danos, de qualquer natureza.
O Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial desta unidade judiciária e em consequência EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei nº.9.099/95.
Intime-se a parte autora e, caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
07/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 21:46
Audiência de Una do dia 12/08/2025 09:00 cancelada.
-
28/02/2025 13:28
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/02/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 12:50
Audiência de Una designada em/para 12/08/2025 09:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803280-49.2025.8.14.0051
Marlucia Pinto de Souza
Advogado: Julia Ne Pedrosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2025 14:32
Processo nº 0803280-49.2025.8.14.0051
Marlucia Pinto de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2025 18:16
Processo nº 0800311-20.2025.8.14.0000
Clenivaldo Anselmo de Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Kenia Soares da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2025 12:00
Processo nº 0802397-16.2025.8.14.0015
Everton Souza dos Santos
Helio Leite da Silva - Prefeito Municipa...
Advogado: Beatriz Mota Bertocchi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2025 14:25
Processo nº 0801609-88.2025.8.14.0051
Andreisson Marcos Colares Medeiros
Maria Alcineia Alencar Colares
Advogado: Laryssa Sousa Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2025 12:00