TJPA - 0804604-52.2024.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:59
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:55
Decorrido prazo de JOAO DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0804604-52.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JOAO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Isaac Barbosa, 1926, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-010 Advogado(s) do reclamante: GLAUMA DA COSTA RIBEIRO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA DECISÃO
Vistos.
Anoto que em 16/12/2024, os Ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar quatro processos ao rito dos recursos repetitivos (TEMA 1300 do STJ)[1] para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, com a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO DOS FEITOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA.
Acautelem-se os autos em secretaria até que sobrevenha decisão o E.
STJ.
Ciência as partes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira [1]https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 -
16/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
15/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
01/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804604-52.2024.8.14.0005 Assunto: [Correção Monetária] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação da parte Requerente, por seu(s) advogado(s), para que apresente Réplica no prazo legal.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 24 de fevereiro de 2025.
Eu, VANE MARIA ARAUJO LIMA, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
VANE MARIA ARAUJO LIMA Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial -
24/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828028-11.2024.8.14.0301
Maria Izabel Raiol Barata
Advogado: Rafael de Ataide Aires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2024 22:38
Processo nº 0841524-10.2024.8.14.0301
Rodrigo Galvao de Medeiros
Joelson dos Santos Monteiro
Advogado: Beatriz Baptista Fontes Pornadzik
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2024 15:13
Processo nº 0800152-93.2025.8.14.0124
Alderico Lopes da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2025 08:38
Processo nº 0800132-54.2024.8.14.0022
Ana Paula Martins de Brito
Municipio de Igarape-Miri
Advogado: Nazianne Barbosa Pena
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2024 22:31
Processo nº 0800132-54.2024.8.14.0022
Ana Paula Martins de Brito
Estado do para
Advogado: Nazianne Barbosa Pena
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2025 11:50