TJPA - 0815459-41.2025.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALM SPRINGS em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALM SPRINGS em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de QUARTZO IMOVEIS ADM. DE CONDOMINIOS E ALUGUEIS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALM SPRINGS em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de QUARTZO IMOVEIS ADM. DE CONDOMINIOS E ALUGUEIS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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09/07/2025 18:40
Juntada de identificação de ar
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10/06/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2025 00:52
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0815459-41.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUARTZO IMOVEIS ADM.
DE CONDOMINIOS E ALUGUEIS LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALM SPRINGS Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALM SPRINGS Endereço: JOAO BALBI, 1099, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66060-260 Finalidade: CITAÇÃO DESPACHO/ MANDADO 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC, art. 784); 2- Cite-se o (a) Executado (a), na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC, art. 829), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC, art. 829, §1°); o qual poderá inclusive realizar o bloqueio de dinheiro, mediante o sistema Sisbajud, na forma do §3º do art.12 do Provimento Conjunto nº.1/2025-GP/CGJ; 3- Caso o (a) Executado (a) venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o (a) devedor (a) solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o (a) devedor (a) possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022513240053900000128421936 Procuração Quartzo soluções Instrumento de Procuração 25022513240086700000128421942 OAB- FABIO MOURA Documento de Identificação 25022513240119500000128421944 3 Alteracao contrato soluçoes Documento de Identificação 25022513240163100000128421947 4 alteracao contratual QUARTZO SOLUCOES Documento de Identificação 25022513240205600000128421948 5 Alteracao contrato soluçoes Documento de Identificação 25022513240253400000128421949 6 SEXTA ALTERACAO Documento de Identificação 25022513240284400000128421951 7 alteracao contratual Documento de Comprovação 25022513240318700000128421953 8 alteração contratual Documento de Identificação 25022513240349000000128421954 CNPJ QUARTZO Documento de Identificação 25022513240378900000128421955 Cotrato Palm - Quartzo soluções em condominio Documento de Comprovação 25022513240409000000128421956 Notificação Documento de Comprovação 25022513240454800000128421957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031011094305000000129000441 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031011094305000000129000441 Certidão Certidão 25040710334622600000130967803 -
14/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 10 de março de 2025.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
10/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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