TJPA - 0807713-72.2020.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2023 03:39
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0807713-72.2020.8.14.0051 Ação: Embargos de terceiro c/c tutela provisória de urgência Embargantes: Maria Cardoso da Silva e Joaquim Cristóvão Pinto Vieira (Adv.
Aiçar Sauma Neto, OAB/PA n° 26.358 / Veridiana Nogueira de Aguiar, OAB/PA n° 8.182) Embargada: Taina Castro Silva (Adv.
Ana Cláudia Sousa Waughan OAB/PA nº 9.645 / Jakelyne Alves Tapajós Figueira OAB/PA nº 23.027 / Tayana Campos Tapajós Figueira OAB/PA nº 29.742) Vistos etc.
Determino à UPJ Cível ou à parte interessada, conforme o caso, que cumpra as providências abaixo assinaladas com “X”: ( ) Considerando que já foram apresentadas as razões e contrarrazões do recurso de apelação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme disciplina prevista no art. 1.010, § 3º, do CPC. ( ) Considerando que já foram apresentadas as razões do recurso de apelação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme disciplina prevista no art. 1.010, § 3º, do CPC. ( X ) Considerando que já foram apresentadas as razões do recurso de apelação ID nº 91182782, fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as homenagens de estilo. ( ) Quanto ao pedido de retratação ID nº XXX, mantenho os termos da sentença ID nº XXX por seus próprios fundamentos.
Considerando que já foram apresentadas as razões do recurso de apelação (ID nº XXX), encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme disciplina prevista no art. 1.010, § 3º, do CPC. ( ) Processo sentenciado e transitado em julgado.
Encaminhem-se os autos à Unaj para a verificação/atualização de eventuais custas pendentes.
Após o recolhimento das custas, se for o caso, arquivem-se os autos. ( ) Processo sentenciado e transitado em julgado.
Arquive-se. ( ) XXXX.
Santarém, data registrada no sistema.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Portaria nº 2945/2023-GP, de 05/07/2023 -
21/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de JOAQUIM CRISTOVAO PINTO VIEIRA em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
31/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2022 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/11/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:54
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 09:26
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:26
Decorrido prazo de JOAQUIM CRISTOVAO PINTO VIEIRA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:25
Decorrido prazo de TAINA CASTRO SILVA em 23/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:22
Decorrido prazo de TAINA CASTRO SILVA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 03:22
Decorrido prazo de JOAQUIM CRISTOVAO PINTO VIEIRA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:22
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
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23/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 04:19
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
23/07/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 04:28
Decorrido prazo de TAINA CASTRO SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:18
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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30/03/2022 12:17
Juntada de Petição de parecer
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26/03/2022 03:21
Decorrido prazo de TAINA CASTRO SILVA em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:21
Decorrido prazo de JOAQUIM CRISTOVAO PINTO VIEIRA em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 02:15
Decorrido prazo de JOAQUIM CRISTOVAO PINTO VIEIRA em 22/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:44
Decorrido prazo de JOAQUIM CRISTOVAO PINTO VIEIRA em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
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11/03/2022 11:36
Apensado ao processo 0805488-79.2020.8.14.0051
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11/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 01:13
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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27/02/2022 02:46
Decorrido prazo de TAINA CASTRO SILVA em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:46
Decorrido prazo de JOAQUIM CRISTOVAO PINTO VIEIRA em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:21
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0809681-74.2019.8.14.0051 Ação: Divórcio c/c guarda, partilha e alimentos Requerente: Tainá Castro Silva (Adv.
Cayo dos Santos Pereira, OAB/PA 16.949) Requerido: Danilo da Silva Sousa (Adv.
Carol Tavares Leda, OAB/PA 18.485 / Katiucy Ribeiro Guimaraes, OAB/PA 31.463) Processo n° 0807713-72.2020.8.14.0051 Ação: Embargos de terceiro c/c tutela provisória de urgência Embargantes: Maria Cardoso da Silva e Joaquim Cristóvão Pinto Vieira (Adv.
Aiçar Sauma Neto, OAB/PA n° 26.358 / Veridiana Nogueira de Aguiar, OAB/PA n° 8.182) Embargada: Tainá Castro Silva (Adv.
Cayo dos Santos Pereira, OAB/PA 16.949) Processo n° 0805488-79.2020.8.14.0051 Ação: Imissão de posse com pedido de tutela de urgência em caráter liminar Requerente: Maria Cardoso da Silva (Adv.
Tiago Henrique Lemos de Araújo, OAB/PA 27.565 / Haroldo Quaresma Castro, OAB/PA 11.913) Requerida: Tainá Castro Silva (Adv.
Cayo dos Santos Pereira, OAB/PA 16.949) Despacho: R. h.
Processo nº 0809681-74.2019.8.14.0051 Em vista do pedido constante da petição ID nº 51065332, defiro a expedição de certidão de objeto e pé em favor da peticionante. À Secretaria para as providências necessárias.
Processo n° 0807713-72.2020.8.14.0051 Sem diligências para o momento.
Processo n° 0805488-79.2020.8.14.0051 1.
Uma vez que o objeto da presente ação é o mesmo imóvel em discussão nas outras duas ações, proceda-se à sua associação aos demais processos (0809681-74.2019.8.14.0051 e 0807713-72.2020.8.14.0051), a fim de que sejam despachados e julgados em conjunto, eis que existe o risco de decisões conflitantes, caso sejam decididos em separado. 2.
Em vista do pedido constante da petição ID nº 51065305, defiro a expedição de certidão de objeto e pé em favor da peticionante. À Secretaria para as providências necessárias.
Expedidas as certidões supra determinadas, uma vez há interesse de menor na ação de Divórcio, encaminhem-se os três processos ao Ministério Público para parecer conclusivo.
Em seguida, venham conclusos para sentença.
Santarém, 22/02/2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
24/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 02:50
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0807713-72.2020.8.14.0051 Ação: Embargos de terceiro c/c tutela provisória de urgência Embargantes: Maria Cardoso da Silva e Joaquim Cristóvão Pinto Vieira (Adv.
Aiçar Sauma Neto, OAB/PA n° 26.358 / Veridiana Nogueira de Aguiar, OAB/PA n° 8.182) Embargada: Taina Castro Silva ((Adv.
Ana Cláudia Sousa Waughan OAB/PA nº 9.645 / Jakelyne Alves Tapajós Figueira OAB/PA nº 23.027 / Tayana Campos Tapajós Figueira OAB/PA nº 29.742) Decisão: R. h. 1.
Como ponto controvertido estabeleço a propriedade dos autores sobre o bem objeto da demanda e a consequente inibição da ameaça de constrição que paira sobre o mesmo em vista da ação de Divórcio nº 0809681-74.2019.8.14.0051. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que a requerida interpôs contestação fora do prazo legal, sendo, portanto, intempestiva, conforme certidão ID nº 42737646. 3.
Através do despacho ID nº 27205892, as partes foram intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, não tendo havido manifestação dentro do prazo determinado. 4.
Em vista do exposto no item anterior, dou por encerrada a instrução processual. 5.
Decorrido o prazo legal, venham os autos conclusos para sentença, observando que a presente ação deverá ser julgada em conjunto com o processo nº 0809681-74.2019.8.14.0051, eis que existe o risco de decisões conflitantes.
Santarém, 19/01/2022.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
01/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2021 11:43
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA em 22/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:58
Decorrido prazo de JOAQUIM CRISTOVAO PINTO VIEIRA em 22/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:57
Decorrido prazo de TAINA CASTRO SILVA em 22/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 00:47
Decorrido prazo de TAINA CASTRO SILVA em 24/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 00:45
Decorrido prazo de JOAQUIM CRISTOVAO PINTO VIEIRA em 23/03/2021 23:59.
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23/03/2021 01:26
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO DA SILVA em 22/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 19:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 19:24
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2021 11:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/12/2020 13:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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