TJPA - 0804516-53.2025.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 12:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/09/2025 00:32
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:58
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 01/09/2025 09:30, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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04/08/2025 20:01
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA REU: ARISON VICTOR VIEIRA MOREIRA Processo nº: 0804516-53.2025.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 1º DE SETEMBRO de 2025, às 9:30h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 14 de julho de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. - 
                                            
14/07/2025 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2025 10:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 01/09/2025 09:30, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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14/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 08:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/03/2025 08:47
Recebida a denúncia contra ARISON VICTOR VIEIRA MOREIRA - CPF: *42.***.*07-05 (AUTOR DO FATO)
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27/03/2025 23:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:36
Decorrido prazo de ARISON VICTOR VIEIRA MOREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 05:48
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:50
Juntada de Petição de denúncia
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº. 0804516-53.2025.8.14.0401 DECISÃO Face a Certidão da Secretaria deste Juízo, verifica-se que o presente Inquérito Policial é relativo à Medida Protetiva de nº 0821768-40.2023.8.14.0401 em trâmite na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, para onde os presentes autos deverão ser redistribuídos, por prevenção.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 7 de março de 2025 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM - 
                                            
09/03/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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