TJPA - 0804216-91.2025.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 03:49
Decorrido prazo de JONAS SANTANA PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA JESSICA ALMEIDA MOIA em 04/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:49
Decorrido prazo de ALBERTO LUIZ CARDOSO DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
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24/04/2025 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 20:36
Decorrido prazo de JONAS SANTANA PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 08:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0804216-91.2025.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa.
O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar.
Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a respeito da conveniência e necessidade de instauração da persecutio criminis.
Entendendo que é caso de arquivamento, o juiz deve acolher o parecer do MP.
Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial, relativamente a este inquérito, determinando-lhe o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e encaminhem-se as armas eventualmente apreendidas ao Comando do Exército nos termos da lei 10.826/2003 e do art. 1º da Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011 do CNJ, bem como proceda-se a doação dos objetos, conforme preceituado no manual de bens apreendidos do CNJ.
Belém, 18 de março de 2025.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher -
18/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:17
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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11/03/2025 05:49
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº. 0804216-91.2025.8.14.0401 DECISÃO Face a Certidão da Secretaria deste Juízo, verifica-se que o presente Inquérito Policial é relativo à Medida Protetiva de nº 0801015-91.2025.8.14.0401 em trâmite na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, para onde os presentes autos deverão ser redistribuídos, por prevenção.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 7 de março de 2025 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
09/03/2025 23:53
Conclusos para decisão
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09/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 12:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:26
Juntada de Petição de inquérito policial
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27/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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