TJPA - 0805645-94.2024.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:52
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] Autos: 0805645-94.2024.8.14.0024 Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Considerando a certidão retro, DETERMINO: 01.
INTIME-SE a parte exequente pelo meio eletrônico ou pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e, em especial, apontar as diretrizes para o prosseguimento do feito; 02.
Após, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para apreciação; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), datado e assinado eletronicamente WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
08/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 02:20
Decorrido prazo de MAURICIO CLEMENTE MELO em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:49
Decorrido prazo de MARLISON DE OLIVEIRA ROCHA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/04/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARLISON DE OLIVEIRA ROCHA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MAURICIO CLEMENTE MELO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0805645-94.2024.8.14.0024.
DESPACHO 01.
PROCEDO à juntada da pesquisa de valores via SISBAJUD; 02.
CUMPRA-SE conforme determinado na decisão de ID 138006868; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 12 de março de 2025.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
17/03/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0805645-94.2024.8.14.0024 DECISÃO Vistos e examinados os autos eletrônicos. 01.
INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) da constrição judicial realizada nestes autos (SISBAJUD) através de seu(ua) patrono(a) ou pessoalmente, se não possuir advogado constituído ou for assistido pela Defensoria Pública, observando o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de embargos à execução (artigo 915, do Código de Processo Civil – CPC); 02.
Após, com ou sem oferecimento de embargos à execução, CONCLUSOS novamente para apreciação do magistrado; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Itaituba (PA), 27 de fevereiro de 2025.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1 ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
28/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 04:01
Decorrido prazo de MARLISON DE OLIVEIRA ROCHA em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:01
Decorrido prazo de MAURICIO CLEMENTE MELO em 24/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 08:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 05:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 21:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 21:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
31/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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