TJPA - 0824403-57.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 11:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 27/11/2025 09:00, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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14/07/2025 08:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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14/07/2025 08:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 18:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
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06/07/2025 15:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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18/05/2025 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:44
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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27/02/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/02/2025 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0824403-57.2024.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: BRUNO CARDOSO JATENE Endereço: Av.
Magalhães Barata, n° 979, Apto 919, 9° ANDAR, Edifício "Socilar", entre 14 de Abril e Castelo Branco, bairro: SÃO BRÁS, BELÉM - PA - CEP: 66063-901, Telefone: (91) 99808-2518. 1.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional BRUNO CARDOSO JATENE, como incurso nas sanções penais do artigo 129, §13 (Lesão Corporal) e artigo 147 (Ameaça), ambos do Código Penal. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, Intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, intime-se o Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, intime-se imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intimado o Ministério Público, via sistema PJE.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 24 de fevereiro de 2025.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
24/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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27/12/2024 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 09:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2024 18:36
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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