TJPA - 0800538-04.2023.8.14.0057
1ª instância - Vara Unica de Santa Maria do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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25/03/2025 00:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:20
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santa Maria do Pará SENTENÇA PJe: 0800538-04.2023.8.14.0057 Requerente Nome: SUPERINTENDÊNCIA DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARÁ Endereço: Avenida Júlio César, 7060, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 Requerido Nome: L.
D.
DA C.
CORREA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 2581, CENTRO, NOVA TIMBOTEUA - PA - CEP: 68730-000 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Compulsando os autos, verifico que o réu cumpriu a transação penal aceita na audiência de ID 123073356.
O pagamento está comprovado no ID 138306163.
Este é o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme sabido, o termo circunstanciado de ocorrência é procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, por meio do qual se processam infrações de menor potencial ofensivo, sendo elas as contravenções penais e crimes cujas penas máximas não ultrapassem dois anos.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o Ministério Público Estadual apresentou proposta de transação penal, na audiência preliminar, tendo o autor do L.
D.
DA CORREA aceitado o benefício legal e comprovado seu integral cumprimento, conforme certidão lavrada nos autos (ID138306151).
A transação penal é medida despenalizadora, que veio em benefício do(a) autor(a) do fato, realizada em fase preliminar, anterior ao recebimento da denúncia.
De acordo com o regramento normativo, uma vez cumpridas às condições estabelecidas no pacto, além de tal fato ser causa de extinção da punibilidade, não gerará antecedentes criminais (Lei 9.099/95, artigo 76, §6º), somente podendo constar na folha de antecedentes para fins de impedir nova celebração, dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
Por tal razão, tendo o beneficiado cumprido a transação penal, cabe extinção de sua punibilidade, diante do preceito contido no art. 89 da Lei 9.099/95. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não vislumbrando vícios ou irregularidades, EXTINGO A PUNIBILIDADE de L.
D.
DA C.
CORREA, em decorrência do cumprimento da transação penal, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, nos termos da Lei 9.099/95.
Conforme sugere o enunciado 105 do FONAJE: “É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade”.
Sentença Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Maria do Pará/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito Titular -
11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:22
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de L. D. DA C. CORREA - CNPJ: 07.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
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07/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:52
Processo Desarquivado
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07/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
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04/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:03
Homologada a Transação Penal
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13/08/2024 13:50
Audiência Transação Penal realizada para 13/08/2024 10:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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13/08/2024 13:49
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62)
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13/08/2024 09:36
Expedição de Informações.
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11/07/2024 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:20
Audiência Transação Penal designada para 13/08/2024 10:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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04/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 21:56
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 12:20
Audiência Transação Penal realizada para 06/02/2024 12:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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06/02/2024 08:31
Juntada de Informações
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09/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:33
Audiência Transação Penal designada para 06/02/2024 12:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
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31/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:51
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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