TJPA - 0800567-40.2024.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 08:35 Processo Desarquivado 
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                                            03/07/2025 08:29 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 13:56 Juntada de Informações 
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                                            07/05/2025 20:06 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            21/04/2025 02:05 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA em 16/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 01:42 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Processo nº: 0800567-40.2024.8.14.0018 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO Capitulação: Art. 330 do Código Penal Ré: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Ao vigésimo sexto (26°) dia do mês de março (03) de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10h, nesta cidade e Comarca de Curionópolis/PA, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams.
 
 Presente o MM.
 
 Dr.
 
 THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS, Juiz de Direito.
 
 Presente o MINISTÉRIO PÚBLICO por meio do Promotor de Justiça Dr.
 
 FABIANO OLIVEIRA GOMES FERNANDES.
 
 Presente a autora do fato MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA acompanhada de seu advogado Dr.
 
 RAFAEL DA SILVA RIBEIRO, OAB/PA 27847-A.
 
 Pregão realizado por meio do aplicativo Whatsapp e Microsoft Teams.
 
 O processo está disponível no sistema PJE, no qual todos têm acesso na íntegra aos autos.
 
 OCORRÊNCIA: Aberta a audiência e iniciados os trabalhos, o MM.
 
 Juiz de Direito, concedeu a palavra ao Ilustre Membro do Ministério Público que se manifestou da seguinte forma: MM.
 
 Juiz, considerando que o réu não é reincidente e atende as condições previstas em lei, o Ministério Público apresenta a seguinte proposta de transação penal: Prestação pecuniária no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00), com vencimento para o dia 26/04/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, em observância o que determina o Provimento Conjunto n. 003/2013– CJRMB/CJCI, o valor deverá ser depositado na subconta n° 131810010-4, mediante boleto a ser expedido pela secretaria judicial e deverá ser destinado em favor de uma das instituições beneficentes deste município.
 
 O autor do fato deverá comprovar nos autos, o depósito/pagamento; Cumpridas as condições estipuladas neste acordo, será extinta a punibilidade.
 
 Descumpridas as condições e não apresentada justificativa, o Ministério Público requererá a rescisão do acordo e, em seguida, a ação retomará seu curso normal.
 
 Estes são os termos da proposta do Ministério Público.
 
 O MP requer a homologação do acordo.
 
 DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO Dada a palavra a Autora do fato que se comprometeu a cumprir tudo o que foi proposto e que irá comprovar a efetivação das suas obrigações por meio da juntada de recibos, notas etc., se comprometendo ainda, a comunicar qualquer alteração de endereço ou número de telefone independente de notificação ou aviso.
 
 Nada mais.
 
 DELIBERAÇÃO: Pelo MMº Juiz foi proferida a seguinte Sentença: Vistos etc.
 
 HOMOLOGO a transação penal, nos termos da Lei 9.099/95.
 
 Publicada em audiência.
 
 Com a comprovação da transação, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção, devidamente certificado.
 
 Cumpra-se.
 
 Dispensada a assinatura de todos os participantes em razão da audiência ter sido realizada por videoconferência.
 
 Dou por encerrado o presente termo.
 
 Eu, Adones de Sousa Andrade, matrícula n° 110272, servidor judiciário o digitei e subscrevi.
 
 THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
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                                            27/03/2025 11:23 Arquivado Provisoriamente 
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                                            27/03/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 11:30 Homologada a Transação 
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                                            26/03/2025 10:31 Audiência Transação Penal realizada conduzida por THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS em/para 26/03/2025 10:00, Vara Única de Curionópolis. 
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                                            17/03/2025 13:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/03/2025 13:39 Juntada de mandado 
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                                            10/03/2025 20:21 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            07/03/2025 08:46 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação DESPACHO Designo audiência preliminar para oferecimento de transação penal, para o dia 26/03/2025 às 10h00min, a ser realizada na plataforma Microsoft Teams, na qual as partes deverão participar acompanhadas de seus advogados por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzQ1NmNhZjctNzM2My00NDJlLWJmN2EtOGIwYTY2OTMzNDgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f12e2976-f544-422a-9f0e-e2be12931505%22%7d Intimem-se as partes por meio de seus Advogados, o ministério Público e a Defensoria Pública.
 
 Serve o presente despacho como mandado.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Curionópolis, 17 de dezembro de 2024 THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
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                                            06/03/2025 13:40 Audiência de Transação Penal designada em/para 26/03/2025 10:00, Vara Única de Curionópolis. 
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                                            06/03/2025 13:32 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/03/2025 13:31 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 10:23 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2024 22:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 14:17 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 17:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/08/2024 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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