TJPA - 0802316-59.2023.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 21:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA em/para 28/07/2025 11:00, Vara Criminal de Barcarena.
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28/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 10:40
Juntada de mandado
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07/07/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 22:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2025 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:11
Decorrido prazo de NEURI DE JESUS TAVARES PINHEIRO em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 05:30
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0802316-59.2023.8.14.0008 DESPACHO Compulsando os autos, avaliando a resposta à acusação apresentada, verifico não ser caso de absolvição sumária do acusado, não sendo aplicado ao caso qualquer das condições previstas no artigo 397 do CPP.
Designo a audiência para o dia 28 de julho de 2025, às 11h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
07/03/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/07/2025 11:00, Vara Criminal de Barcarena.
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21/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
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11/03/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO BOTELHO DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/12/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 13:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 07:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:55
Recebida a denúncia contra ANTONIO BOTELHO DA SILVA - CPF: *89.***.*90-04 (INDICIADO)
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31/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:57
Juntada de Petição de denúncia
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23/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 10:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/07/2023 23:59.
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14/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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