TJPA - 0807131-18.2017.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Autos: 0801341-47.2023.8.14.0037.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Práticas Abusivas].
Requerente: JOSE SOARES FILHO.
Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO/MANDADO 1.
Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas. 2.
Não verifico vícios ou nulidades.
Assim, INTIME-SE as partes, mediante seus respectivos advogados (ou pessoalmente, em se tratando de patrocínio da Defensoria Pública ou de Fazenda Pública), para, no prazo de 5 dias, informar se ainda possuem provas a produzir, indicando quais provas ainda são necessárias, assim como a sua importância para a comprovação das questões de fato e de direito discutidas no processo. 2.1.
Advirto que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito e que as partes podem requerer, também, o julgamento. 2.2.
Havendo requerimento pela produção de provas, REGISTRO que em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretendem provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico; em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a contestação (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC). 3.
Caso peticionem pela produção de provas, conclusos os autos para verificação da pertinência do pedido e decisão de saneamento e organização do processo (CPC, artigo 357). 4.
Caso não peticionem pela produção de provas, conclusos os autos para julgamento (CPC, artigo 355).
Nessa hipótese, o cartório judicial deve cumprir previamente o artigo 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015 (Lei de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 12 de março de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
13/07/2021 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/07/2021 13:50
Baixa Definitiva
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13/07/2021 00:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ANANINDEUA em 12/07/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS DE MELO CARRERA em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA RUTH SILVA DE OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de RENATA MARIA ALVES DOS SANTOS em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA SANTOS ARANHA em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH CUSTODIO DE ALMEIDA em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALMEIDA CARDIAS em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA NOGUEIRA PEREIRA em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de ROSANGELA DE NAZARE BARBOSA DA SILVA em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de PATRICIA HELENE SILVA DA SILVA em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de MARIA CELIA DO NASCIMENTO em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de ROSELENE CARDOSO CARVALHO SILVA DA COSTA em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:03
Decorrido prazo de MARCIA LUIZA COSTA DE ARAUJO RAMOS em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:02
Decorrido prazo de ROSENILDA SAMPAIO DA SILVA LOPES em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:02
Decorrido prazo de ZANONNI TOBIAS BARBOSA em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:02
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DA COSTA NASCIMENTO em 10/06/2021 23:59.
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17/05/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 11:44
Recurso Especial não admitido
-
26/04/2021 16:48
Juntada de Certidão
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ZANONNI TOBIAS BARBOSA em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS DE MELO CARRERA em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA SANTOS ARANHA em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA HELENE SILVA DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA CELIA DO NASCIMENTO em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCIA LUIZA COSTA DE ARAUJO RAMOS em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ROSENILDA SAMPAIO DA SILVA LOPES em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ROSANGELA DE NAZARE BARBOSA DA SILVA em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de RENATA MARIA ALVES DOS SANTOS em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALMEIDA CARDIAS em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA NOGUEIRA PEREIRA em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DA COSTA NASCIMENTO em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ROSELENE CARDOSO CARVALHO SILVA DA COSTA em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA RUTH SILVA DE OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH CUSTODIO DE ALMEIDA em 20/04/2021 23:59.
-
03/03/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ANANINDEUA em 02/03/2021 23:59.
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25/02/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA NOGUEIRA PEREIRA em 28/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA CELIA DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de ROSENILDA SAMPAIO DA SILVA LOPES em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA SANTOS ARANHA em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de ROSANGELA DE NAZARE BARBOSA DA SILVA em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS DE MELO CARRERA em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de RENATA MARIA ALVES DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE ALMEIDA CARDIAS em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH CUSTODIO DE ALMEIDA em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de ROSELENE CARDOSO CARVALHO SILVA DA COSTA em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de PATRICIA HELENE SILVA DA SILVA em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de MARCIA LUIZA COSTA DE ARAUJO RAMOS em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de ROSIMEIRE GOMES DA COSTA NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de ZANONNI TOBIAS BARBOSA em 28/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA RUTH SILVA DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59.
-
02/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 11:02
Conhecido o recurso de MARCIA LUIZA COSTA DE ARAUJO RAMOS - CPF: *01.***.*00-10 (APELADO), MARIA AURICELIA NOGUEIRA PEREIRA - CPF: *61.***.*66-68 (APELADO), MARIA CELIA DO NASCIMENTO - CPF: *78.***.*48-49 (APELADO), MARIA DE NAZARE ALMEIDA CARDIAS - CPF:
-
30/11/2020 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2020 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/11/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:39
Conclusos para julgamento
-
22/10/2020 11:10
Juntada de Petição de parecer
-
19/10/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:54
Conclusos ao relator
-
15/10/2020 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:59
Classe Processual alterada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
22/09/2020 11:58
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2019 11:26
Movimento Processual Retificado
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08/07/2019 11:07
Conclusos ao relator
-
04/07/2019 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ANANINDEUA em 03/07/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 13:10
Conclusos para despacho
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15/04/2019 13:09
Movimento Processual Retificado
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15/04/2019 11:39
Recebidos os autos
-
15/04/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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