TJPA - 0801912-16.2025.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:46
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:09
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:43
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 12:43
Denegada a Segurança a JESSICA MARIA DA SILVA CONCEICAO - CPF: *20.***.*88-48 (IMPETRANTE)
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21/08/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 19:40
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DA SILVA CONCEICAO em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:40
Decorrido prazo de HÉLIO LEITE DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 12:06
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DA SILVA CONCEICAO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 01:54
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0801912-16.2025.8.14.0015 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Advogado do(a) IMPETRANTE: BEATRIZ MOTA BERTOCCHI - PA25318 Nome: JESSICA MARIA DA SILVA CONCEICAO Endereço: Passagem Padre Cícero, 93, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67100-000 Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ MOTA BERTOCCHI Nome: HÉLIO LEITE DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 2232, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-020 Nome: MUNICIPIO DE CASTANHAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JESSICA MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO em face de Prefeito Hélio Leite e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL.
Em suas razões deduzidas o impetrante participou do processo seletivo para o preenchimento de cargos públicos promovido pela Prefeitura de Castanhal, no qual concorreu ao Cargo de BRAÇAL, que oferecia 200 (duzentas) vagas para chamamento imediato, sendo 10 (dez) destinadas a pessoa com deficiência.
Em 23 de setembro de 2024, o resultado foi homologado, por meio do Decreto nº 328/24, conforme documentação em anexo, com a Impetrante ficando na em 158º (centésimo quinquagésimo oitavo) da classificação geral, possuindo direito subjetivo líquido e certo à nomeação, juntando documentos comprobatórios.
Posteriormente a homologação do resultado e em decorrência dos editais, a Impetrante não foi convocada, mas outros candidatos foram convocados, até a posição 97, juntando documentos.
Apesar disso, juntam documentos demonstrando que há, no mínimo, 369 (trezentos e sessenta e nove) contratos temporários do cargo, conforme consulta na folha de pagamento de janeiro de 2025 e Portal da Transparência. É o relatório.
Decido.
O mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, comprovado através de prova pré-constituída.
Como é cediço, para a concessão da liminar, necessária a presença de dois requisitos, à saber: “probabilidade do direito”, “perigo de dano ou perigo ao resultado útil”, além de possibilidade da reversibilidade da medida.
Em outros termos, é a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Quanto a probabilidade do direito, da análise detida dos autos, em cognição sumária, compulsando os documentos juntados, verifica-se que, embora os impetrantes tenham juntado nomeações para o cargo que pleiteiam, deixo para me manifestar sobre a liminar após a prestação de informações pela autoridade coatora.
NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo impetrante, a fim de que preste as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei 12016/09).
Prestadas as informações, IMEDIATAMENTE, vista ao RMP.
INTIME-SE a parte autora acerca desta decisão.
Após, voltem conclusos os autos.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO EFICÁCIA DE MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
24/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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