TJPA - 0804822-43.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 05:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:29
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:29
Decorrido prazo de SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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29/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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26/04/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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21/04/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
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17/04/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
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08/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CORDEIRO DE JESUS em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO Processo n.: 0804822-43.2025.8.14.0006 Vistos os autos.
Recebo a ação.
Defiro a gratuidade.
CITE-SE a parte ré BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE DIREITO S.A., endereço: com sede na Av.
Paulista, nº 1765 1º andar – Bela Vista, São Paulo SP; SÓLFÁCIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA & SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., no endereço: sede na Rua Cardeal Arcoverde, n. 2.450, 2º andar, cjs. 201, 5º andar cjs. 501 a 511, 6º andar, cjs. 601 a 611, Pinheiros, São Paulo/SP; ELI FRANCISCO DE MENEZES CARDOSO JÚNIOR, no endereço: Tv.
WE 64-A, n. 1841 (atrás da Igreja de São Lucas), Bairro: Coqueiro, Guajará I, CEP: 67.143-380, Ananindeua/PA; FAGNER THIAGO TAVARES NERY, no endereço: Av.
Magalhães Barata (em frente ao Banpará), Bairro: Cidade Velha, CEP: 68.660-000, São Miguel do Guamá-PA, ou na Av.
Tancredo Neves, nº 1450, Bairro: Centro, CEP: 68.660-000, São Miguel do Guamá-PA; CARMELINDA PEREIRA DAS NEVES NERY, no endereço: Rua Cipriano Mendes, n. 606, Bairro: Papateua, CEP: 68.660-000, São Miguel do Guamá-PA e INTIME-A para que ofereça resposta em 15 (quinze) dias.
Advertindo-se a parte ré que, em não havendo resposta, será decretada a REVELIA e serão considerados verdadeiros os FATOS narrados pela parte autora.
Em havendo a apresentação da contestação pela ré, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ratifico que em caso de proposta aceita por ambos, um acordo poderá ser protocolado, conjuntamente, e terá prioridade legal, consoante art. 12, §2º do CPC, bem como se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, consoante o disposto no art. 90, §3º, CPC.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme provimentos nº 003/2009 e 011/2009 da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém – CJRMB/TJPA.
Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA CORDEIRO DE JESUS - CPF: *37.***.*37-91 (AUTOR).
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27/02/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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