TJPA - 0806214-54.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:43
Processo Reativado
-
04/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:52
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:35
Decorrido prazo de DAWSON LUIZ LEAL ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 00:36
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0806214-54.2022.8.14.0028 AÇÃO: [Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: Nome: FRANCISCO CARLOS GABRIEL DA SILVA Endereço: Avenida Marechal Deodoro, 1498, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-020 RECLAMADO: Nome: DAWSON LUIZ LEAL ARAUJO Endereço: Rua Fortunato Simplício Costa, 586, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68502-400 Nome: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Endereço: Rodovia BR 230 - Transamazônica, 3161, CIDADE NOVA, MARABá - PA - CEP: 68502-290 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9099/95.
As partes entabularam acordo extrajudicial pugnando pela homologação.
Não havendo mácula e preenchidos os requisitos essenciais, homologo o acordo celebrado entre as partes litigantes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, JULGO EXTINTO, o processo, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III do CPC.
A medida que for solicitado pelo autor, os valores poderão ser levantados, independentemente de despacho.
Sem custas e honorários, conforme art. 55, caput da lei retro mencionada.
Cancele-se a audiência designada.
Marabá/PA, 18 de fevereiro de 2025.
ADRIANA DIVINA DA COSTA TRISTÃO Juíza de Direito Titular ____________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
18/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:09
Juntada de Petição de
-
12/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:34
Juntada de boleto
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11/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:46
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:52
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 13:38
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 09:09
Juntada de Petição de
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13/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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04/02/2024 23:34
Decorrido prazo de DALSON LUIZ LEAL ARAÚJO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 06:39
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 13:16
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/11/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
-
29/10/2023 07:58
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 07:58
Decorrido prazo de DALSON LUIZ LEAL ARAÚJO em 26/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS GABRIEL DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:39
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 11:39
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 23:23
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 23:23
Decorrido prazo de DALSON LUIZ LEAL ARAÚJO em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 09:02
Julgado procedente o pedido
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10/03/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2023 10:57
Audiência Una realizada para 15/02/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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14/02/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 03:32
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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06/06/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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04/06/2022 05:51
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS GABRIEL DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:51
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:51
Decorrido prazo de DALSON LUIZ LEAL ARAÚJO em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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13/05/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2022 12:52
Audiência Una designada para 15/02/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
-
11/05/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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