TJPA - 0800679-08.2024.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TRINDADE CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TRINDADE CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:02
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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15/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800679-08.2024.8.14.0083 REQUERENTE: MARIA APARECIDA TRINDADE CASTRO Nome: MARIA APARECIDA TRINDADE CASTRO Endereço: AV.
JARBAS PASSARINHO, sn, PERPETUO SOCORRO, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 INTERESSADO: CARTORIO DE REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS Nome: CARTORIO DE REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS Endereço: AV,.
JARBAS PASSARINHO, sn, CENTRO, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Sentença Trata-se de ação de registro de óbito extemporâneo ajuizada em nome de Maria Aparecida Trindade Castro, qualificada nos autos, objetivando o registro de óbito de Maria Aldelena Trindade Chaves.
Decisão proferida, recebendo a inicial e deferindo a gratuidade de justiça, além de determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério Público (Id.
Num. 130493231).
O Ministério Público requereu a designação de audiência de justificação, conforme petição de Id.
Num. 133919281.
Despacho de Id.
Num. 137321997, designando audiência de justificação.
Termo de audiência de justificação de Id.
Num. 138241062.
Certificado em Id.
Num. 141264410 que decorreu o prazo legal, sem que o representante do Ministério Público tenha se manifestado nos autos.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento.
São registrados no registro civil de pessoas naturais o nascimento, os casamentos, os óbitos, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade, e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva, nos termos do art. 29, incisos I ao VIII, da Lei 6.015/1973.
Sobre a possibilidade de retificações, restaurações e suprimentos de assentamento no Registro Civil, o art. 109 da Lei 6.015/1973 dispõe: “Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório”. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Constata-se que a parte requerente comprovou suas alegações, quando demonstrou o óbito de Maria Aldelena Trindade Chaves por meio da declaração de óbito (Id.
Num. 130457689 - Pág. 1), firmada pelo médico Dr.
Luiz Carlos Costa e Silva - CRM/PA 14.694-PA, e torna viável o registro de óbito solicitado, satisfazendo as exigências legais.
Destaca-se que não houve qualquer oposição por parte de qualquer interessado, inclusive do Ministério Público, ao pedido formulado nos autos.
Ademais, as testemunhas ouvidas em audiência de Id.
Num. 138241062 confirmaram o óbito de Maria Aldelena Trindade Chaves.
Ante o exposto, com fundamento no art. 109, da Lei n° 6.015/73, julgo procedente o pedido e, por via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso I do CPC, devendo ser realizado o registro no assento de óbito no registro civil da falecida.
Lavre-se o Registro de Óbito de Maria Aldelena Trindade Chaves, nascida em 20 de junho de 1962, filha de José Cerdeira Chaves e Judite Trindade Chaves (Id.
Num. 130457688 - Pág. 1), falecida em 13 de setembro de 2023, no Hospital Ophir Loyola, em decorrência de insuficiência cardíaca (Id.
Num. 130457689 - Pág. 1).
Expeça-se mandado de assento de óbito, conforme os dados e documentos constantes no caderno processual.
Anote-se que tal diligência deverá ser cumprida sem o pagamento de custas/emolumentos, uma vez que a parte autora é isenta.
Custas à requerente, todavia, suspensos de exigibilidade por 05 (cinco) anos em razão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Sem honorários.
Ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique.
Registre.
Intimem.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
12/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
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21/04/2025 03:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 07/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA TRINDADE CASTRO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por ANDRE SOUZA DOS ANJOS em/para 06/03/2025 10:00, Vara Única de Curralinho.
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06/03/2025 10:02
Audiência de Conciliação designada em/para 06/03/2025 10:00, Vara Única de Curralinho.
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05/03/2025 22:40
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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27/02/2025 22:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800679-08.2024.8.14.0083 REQUERENTE: MARIA APARECIDA TRINDADE CASTRO Nome: MARIA APARECIDA TRINDADE CASTRO Endereço: AV.
JARBAS PASSARINHO, sn, PERPETUO SOCORRO, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 INTERESSADO: CARTORIO DE REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS Nome: CARTORIO DE REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS Endereço: AV,.
JARBAS PASSARINHO, sn, CENTRO, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho Cumpra-se a decisão de Id.
Num. 130493231 - Pág. 1, item 3.
Diante das especificidades da causa, designo audiência de justificação para o dia 06 de março de 2025, às 10 horas, que se realizará por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo ETJPA.
Expeçam-se intimações, devendo o oficial de justiça colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a oitiva se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Curralinho/PA.
Ciência ao Ministério Público.
Publique.
Registre.
Intime.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
24/02/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:52
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 22:14
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
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02/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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