TJPA - 0847633-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0847633-74.2023.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: JORGE ROBERTO SOUZA DE ALCANTARA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de pedido do cessionário Victor Augusto Vitti de Laurentiz, para que o cedente/autor promova a devolução do valor que lhe foi pago, tendo em vista o contrato de cessão realizado entre eles.
Cumpre observar que o pedido de homologação da cessão de crédito foi apreciado em decisão id. 132304369, quando determinou-se a certificação do pagamento por parte do réu, haja vista que a RPV já havia sido expedida em 25/10/2023.
Assim, em manifestação de id. 132539878, o demandado apresentou comprovante de pagamento em nome do autor, de forma que restaram prejudicados os pedidos formulados pelo cessionário Victor Augusto, ante ao cumprimento da obrigação pelo réu.
Ressalte-se que a competência deste Juízo é Fazendária, com vistas a solucionar demandas envolvendo interesses do ESTADO DO PARÁ ou do MUNICÍPIO DE BELÉM, assim como de suas autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
Por fim, providencie a Secretaria Judicial o cumprimento do item "g" da decisão em id. 132304369, de forma que os cessionários sejam intimados.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
18/02/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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27/12/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:38
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SOUZA DE ALCANTARA em 09/12/2024 23:59.
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18/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/02/2024 23:59.
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11/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
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11/12/2023 11:48
Processo Reativado
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04/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2023 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 10:39
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SOUZA DE ALCANTARA em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:48
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 08:56
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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23/05/2023 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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