TJPA - 0808245-77.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 02:52
Decorrido prazo de CLARO S.A em 09/02/2024 23:59.
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06/12/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 10:00
Juntada de Alvará
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06/12/2023 09:58
Desentranhado o documento
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06/12/2023 09:58
Juntada de Alvará
-
06/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0808245-77.2017.8.14.0301 REQUERENTE: CLARO S.A REQUERIDO: POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO APRESENTAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS Intimo o EXEQUENTE , para se manifestar sobre o valor disponível em subconta - extrato ID 100040042, liberado para saque nos termos ID 96393260 - Vide certidão ID 104296247 Para expedição do documento de pagamento (ALVARA), apresentar preferencialmente, os dados bancários para transferência: Nome do beneficiário e CPF, Banco, Agência e Conta Corrente/Poupança Para alvará de recebimento na agência do Banpará S/A, entrar em contato com a secretaria do Juizado ([email protected] – Tele: 3110-7446), para agendar a data de retirada do documento ou disponibilização no sistema.
No caso de expedição em nome do advogado, este deverá ter juntado aos autos Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; Belém,16 de novembro de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
16/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:17
Desentranhado o documento
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16/11/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 07:23
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 05/10/2023 23:59.
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07/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808245-77.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: Operadora CLARO Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Ed.
Metropolitan, andar 3, CEP 66040-270, Cremaçã, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 RECLAMADO: Nome: POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: Rodovia BR-316, km 05, Loja 05, Jardim Providência, Lote 355 a 356, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 DESPACHO Vistos etc, Segue em anexo a pesquisa junto ao SISBAJUD na qual confirma que o bloqueio restou frutífero.
Aguarde-se a transferência de valores, devendo a Secretaria certificar.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação (Enunciado nº 142 do FONAJE).
Acaso apresentada, intime-se a parte exequente para manifestação e retornem os autos conclusos para análise.
Não sendo apresentados embargos, autorizo desde já a expedição de alvará, com as cautelas de estilo, arquivando-se os autos em seguida.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 11 de julho de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
04/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 03:17
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 04:15
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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21/06/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808245-77.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: Operadora CLARO Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Ed.
Metropolitan, andar 3, CEP 66040-270, Cremaçã, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 RECLAMADO: Nome: POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: Rodovia BR-316, km 05, Loja 05, Jardim Providência, Lote 355 a 356, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal, intime-se a parte exequente para que promova a atualização do débito remanescente para fins de bloqueio.
Belém, 12 de junho de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
19/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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09/06/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:22
Juntada de Alvará
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29/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808245-77.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: Operadora CLARO Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Ed.
Metropolitan, andar 3, CEP 66040-270, Cremaçã, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 RECLAMADO: Nome: POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: Rodovia BR-316, km 05, Loja 05, Jardim Providência, Lote 355 a 356, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 DECISÃO R.hoje, Expeça-se o alvará competente, com as cautelas de estilo.
Após, retornem conclusos para bloqueio do saldo remanescente.
Belém, 21 de março de 2023 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito RG -
24/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 16:19
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:18
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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14/03/2023 12:37
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 13/03/2023 23:59.
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22/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 03:46
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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17/02/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808245-77.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: Operadora CLARO Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Ed.
Metropolitan, andar 3, CEP 66040-270, Cremaçã, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 RECLAMADO: Nome: POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: Rodovia BR-316, km 05, Loja 05, Jardim Providência, Lote 355 a 356, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 DECISÃO Trata-se de impugnação à execução.
Alega, o executado, não ter sido intimado do acórdão que reformou a sentença proferida por este juizado.
Decido: Não procede a alegação da executada.
Conforme certidão de ID 27652154 - Pág. 1, a parte foi devidamente intimada da publicação do acórdão, quedando-se inerte, pelo que o acórdão transitou em julgado.
Ademais, após o retorno dos autos ao 1o grau, a executada foi novamente intimada, dessa vez para cumprimento voluntário da sentença, quedando-se novamente inerte, nos termos da certidão de ID 31242060 - Pág. 1.
Dessa forma, não há nenhuma irregularidade nas intimações, pelo que julgo improcedentes os embargos à execução.
Intime-se Após o trânsito em julgado, e não havendo nova manifestação, fica desde já autorizado o levantamento dos valores pela parte exequente.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 14 de fevereiro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito ms -
15/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:38
Julgada improcedente a impugnação à execução de FIEL SERVICOS EM SISTEMAS ELETRICOS E TECNOLOGIA LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-36 (REQUERENTE)
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01/08/2022 03:34
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/07/2022 23:59.
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01/08/2022 03:32
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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23/07/2022 01:02
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 19/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:01
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 02:29
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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25/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:20
Determinação de arquivamento
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09/06/2022 04:40
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 14:14
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
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31/05/2022 04:11
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:08
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 08:37
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:12
Conclusos para decisão
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16/05/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2022 00:17
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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09/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista a apresentação tempestiva da IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, intimo o EXEQUENTE para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Belém, 06/05/2022, Danielle Pinho - Analista do 2VJEC -
06/05/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 01:10
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, por meio de consulta ao sistema de depósitos judiciais, foi confirmada a transferência do valor bloqueado.
Diante disso, passo a intimar o executado para apresentar os embargos na forma LJE (despacho id 42393206).
Belém, 20 de abril de 2022 CAMILLA CASTELO BRANCO FURTADO DA SILVA - Analista Judiciário -
20/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
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12/02/2022 05:10
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:10
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 11/02/2022 23:59.
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05/02/2022 03:47
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 03:47
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 01:28
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
R. hoje, Aguarde-se a transferência do Bacenjud.
Após, intime-se o executado para apresentar os embargos na forma LJE.
Belém, 25 de nvoembro de 2021.
Dra.
Ana Lynch -
09/12/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 03:28
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 30/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:02
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 01:45
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:12
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
R. hoje, Intime-se o exequente para informar o valor a ser bloqueado.
Belém, 14 de outubro de 2021.
Dra.
Ana Lynch -
28/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:42
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:29
Conclusos para despacho
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10/08/2021 01:16
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 09/08/2021 23:59.
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31/07/2021 01:20
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 30/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:14
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 09/07/2021 23:59.
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08/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 00:10
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 07/07/2021 23:59.
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07/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 00:18
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 30/06/2021 23:59.
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01/07/2021 00:18
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 30/06/2021 23:59.
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22/06/2021 06:33
Conclusos para despacho
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22/06/2021 06:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2021 06:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 00:48
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 00:55
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 30/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2019 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 00:24
Decorrido prazo de Claro S.A. em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 00:24
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2019 13:38
Conclusos para julgamento
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06/08/2019 13:38
Movimento Processual Retificado
-
19/06/2019 10:20
Conclusos para decisão
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18/06/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 00:01
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 00:08
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 00:05
Decorrido prazo de Claro S.A. em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 00:05
Decorrido prazo de POSFAMA AUTOPECAS E SERVICOS EIRELI - EPP em 01/02/2019 23:59:59.
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02/02/2019 00:05
Decorrido prazo de FIEL SERVICOS EM SISTEMAS ELETRICOS E TECNOLOGIA LTDA - EPP em 01/02/2019 23:59:59.
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02/02/2019 00:05
Decorrido prazo de Claro S.A. em 01/02/2019 23:59:59.
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25/01/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 12:29
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
26/06/2018 13:54
Conclusos para julgamento
-
26/06/2018 13:51
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/06/2018 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/06/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2018 13:03
Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/01/2018 13:03
Juntada de Termo de audiência
-
25/01/2018 11:38
Audiência instrução e julgamento designada para 26/06/2018 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/01/2018 11:35
Audiência conciliação realizada para 25/01/2018 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/01/2018 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2017 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2017 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2017 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2017 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2017 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2017 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2017 09:24
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2017 18:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 18:14
Audiência conciliação designada para 25/01/2018 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/05/2017 18:14
Distribuído por sorteio
-
03/05/2017 18:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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