TJPA - 0804666-29.2023.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
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10/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MIGUEL DOS SANTOS TEIXEIRA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804666-29.2023.8.14.0005 Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIGUEL DOS SANTOS TEIXEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação da parte Requerente, por seu(s) advogado(s), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das providências judiciais legais cabíveis.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 29 de julho de 2025.
Eu, JENIFFER PEREIRA DE MELO, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
JENIFFER PEREIRA DE MELO Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial -
29/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:55
Juntada de laudo de perícia
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23/04/2025 13:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MIGUEL DOS SANTOS TEIXEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 11:42
Juntada de Ofício
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08/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº 0804666-29.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MIGUEL DOS SANTOS TEIXEIRA Endereço: Travessa Luís Coutinho, 839, telefone (93) 99124-3340, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-090 Advogado(s) do reclamante: FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: .
Vinte e Quatro de Março,, 40, Rio Verde, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que há no Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça (CapJus), peritos cadastrados para o objeto da presente perícia, nomeio como perito judicial o médico HENRIQUE HERPICH (CRM: 54344 – RS), com especialidade em MEDICINA GERAL / PERÍCIAS MÉDICAS (e-mail: [email protected]) para a realização de perícia médica, devendo encaminhar o laudo no prazo de 30 dias. 1.1.
Arbitro honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), os quais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº. 03/2022 – GP/CGJ, DE 22 DE AGOSTO DE 2022; 1.2.
Oficie-se à Presidência do Tribunal acerca da nomeação do perito; 1.3.
Intime-se o perito da referida nomeação, o qual deverá apresentar currículo com identificação profissional e contatos, no prazo de 05 (cinco) dias; 1.4.
Incumbem às partes, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, apresentar quesitos ou alegações de impedimento ou de suspeição do experto (art. 465, § 1º, do CPC). 2.
DESIGNO O DIA 07 DE MAIO DE 2025, ÀS 10H00MIN PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, A SER REALIZADA NO FÓRUM DES.
JOSE AMAZONAS PANTOJA, LOCALIZADO NA RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, KM 4, BAIRRO BELA VISTA, ALTAMIRA/PA. 2.1.
Intime-se o(s) requerente pessoalmente para que compareça ao ato, advertindo-o(s) da necessidade de portar documentos pessoais de identificação com foto. 2.2.
Fixo prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. 2.3.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos indicados podem valer-se de todos os meios necessários, podendo obter informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (§3º do art. 473, do CPC). 3.
Entregue o laudo, intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Havendo impugnações, retornem os autos para a manifestação do perito (§2º, do art. 477, do CPC).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira -
28/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:26
Nomeado perito
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05/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
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23/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 01:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 21:32
Acolhida a exceção de Incompetência
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11/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:42
Conclusos para decisão
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07/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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