TJPA - 0821301-82.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 12:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/06/2025 12:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/06/2025 08:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/06/2025 08:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/06/2025 10:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/06/2025 10:31 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2025 11:08 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/06/2025 11:08 Mandado devolvido cancelado 
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                                            21/05/2025 10:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/05/2025 11:42 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2025 11:38 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2025 10:50 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2025 10:19 Expedição de Mandado. 
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                                            24/04/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2025 21:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/04/2025 21:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/03/2025 20:13 Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSAO A ROUBOS E FURTOS DE VEICULOS AUTOMOTORES - DRCO - BELÉM em 24/03/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 17:39 Decorrido prazo de WELLINGTON HANZEER DE AZEVEDO BRAZAO em 17/03/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 17:39 Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SANTOS SENA em 17/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 07:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/03/2025 00:26 Publicado Intimação em 10/03/2025. 
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                                            09/03/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação Processo: 0821301-82.2023.8.14.0006 Acusados: CASIMIRO PINTO DA CUNHA NETO VINICIUS CARVALHO LEITE DECISÃO/MANDADO 1-DA CITAÇÃO DOS ACUSADOS Compulsando os autos, verifica-se que o acusado Casimiro Pinto da Cunha Neto não foi encontrado no endereço constante na denúncia, conforme certificado pelo oficial de justiça no Id. n. 129846205.
 
 Não há informação, nos autos, sobre a expedição do mandado de citação do acusado Vinicius Carvalho Leite.
 
 Sendo assim, considerando as informações mencionadas, deve a Secretaria Judicial adotar as seguintes providencias: a) Remeter os autos com vista ao Ministério Público, a fim de que aquele Órgão se manifeste quanto a atualização do endereço do réu Casimiro Pinto da Cunha Neto.
 
 Se informado novo endereço, cite-se o denunciado pessoalmente, no endereço indicado. b) Expedir Mandado de citação do réu Vinicius Carvalho Leite, no endereço informado nos autos. 1.1- Se apresentada as respostas à acusação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do artigo 397 do CPP. 1.2- Sendo infrutífera a citação dos réus, certifique-se e se abram vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e, sendo indicado novo endereço, proceda-se à nova tentativa de citação. 1.3- Caso não seja indicando endereço válido, nem haja outros requerimentos do Ministério Público, proceda-se a citação editalícia dos réus, com fulcro no art. 361, do CPP, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP (lei n. 11.719 de 20/06/2008). 1.4- Expirado o prazo do Edital de Citação, não se apresentando os réus ou razões de defesa, perante este Juízo, os autos deverão vir conclusos para decisão de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, na forma do artigo 366, do Código de Processo Penal. 2- DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, formulado pelo requerente Pedro do Rosário Flexa, através de advogado habilitado nos autos, onde requer a restituição de veículo de sua propriedade, descrito como sendo um Jeep Renegade, placa QDO2J59, apreendido no dia 03/04/2022, o qual se encontrava junto com outros veículos, que estavam registro no sistema Sistrânsito.
 
 A Representante Ministerial emitiu parecer favorável à restituição do automóvel, tendo em vista entender que restou comprovada a propriedade do veículo, mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (Id. nº 118289750, pág. 1).
 
 Sendo assim considerando a manifestação Ministerial e a comprovação da propriedade do bem, defiro o pedido de restituição do veículo Jeep Renegade, placa QDO-2J59, registrado no Renavam sob o n. 1067805939, que se encontra recolhido no pátio da Delegacia De Repressão a Roubos e Furtos de Veiculos Automotores - DRCO, ou no local onde estiver atualmente recolhido, devendo ser restituído ao requerente Pedro do Rosário Flexa. 3- Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, na forma do provimento 03/2009, alterado pelo provimento 11/2009, ambos da CJRMB O.
 
 Ananindeua, PA, 21 de fevereiro de 2024.
 
 EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua
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                                            06/03/2025 13:29 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 12:45 Juntada de Mandado 
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                                            24/02/2025 11:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/02/2025 20:53 Conclusos para decisão 
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                                            31/01/2025 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2025 08:47 Cancelada a movimentação processual 
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                                            23/10/2024 15:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/10/2024 15:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2024 11:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/10/2024 14:35 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2024 18:48 Recebida a denúncia contra CASIMIRO PINTO DA CUNHA NETO - CPF: *14.***.*00-25 (REU) e VINICIUS CARVALHO LEITE - CPF: *04.***.*53-72 (REU) 
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                                            10/09/2024 08:53 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2024 08:53 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            09/09/2024 20:23 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            13/08/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2024 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2024 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 09:48 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 09:31 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2024 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2024 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            02/11/2023 04:46 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/11/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 15:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 14:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/10/2023 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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