TJPA - 0808372-51.2019.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:04
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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01/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA Processo nº 0808372-51.2019.8.14.0040 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NATALIA NARGILA REIS FARIAS REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em que se requer o cumprimento da sentença para pagamento de quantia certa, mais honorários de sucumbência, devidamente corrigidos.
As partes manifestaram nos autos.
A Contadoria do Juízo apresentou cálculos demonstrando o valor total de R$ 2.760,99 (principal + honorários).
As partes manifestaram nos autos, declarando concordância com os cálculos do contador judicial. É o que importava relatar.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo Unificada, verifica-se que foram observados os parâmetros legais estabelecidos nos julgados judiciais e na legislação vigente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 509 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo Unificada (ID 146647456), datados de 18/06/2025, no valor total de R$ 2.760,99 Nos termos do art. 22, § 4º, da lei 8.806/94 defiro o pedido de dedução em favor do escritório Fernandes, Milech, Barbosa de Oliveira e Advogados Associados, CNPJ nº 14.***.***/0001-73, do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser pago ao exequente, devendo o pagamento referente ao percentual contratado ser pago diretamente para a Sociedade de Advogados, bem como dos honorários sucumbenciais.
Com efeito, considerando que as partes anuíram com os cálculos apresentados pela contadoria, EXPEÇA-SE as Requisição de Pequeno Valor – RPV do valor homologado, em favor da parte autora e em favor da sociedade de Advogados Fernandes, Milech, Barbosa de Oliveira e Advogados Associados, CNPJ nº 14.***.***/0001-73, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal, devendo a Fazenda Pública proceder com atualização monetária no momento do pagamento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expedido o respectivo RPV's, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo como Mandado/Ofício/Carta.
Parauapebas/PA, data do sistema WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara única da Comarca de Pacajá/PA, cumulativamente com a Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
17/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:00
Homologada a Transação
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14/07/2025 08:52
Decorrido prazo de NATALIA NARGILA REIS FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:12
Decorrido prazo de NATALIA NARGILA REIS FARIAS em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:23
Decorrido prazo de NATALIA NARGILA REIS FARIAS em 05/06/2025 23:59.
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05/07/2025 13:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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05/07/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 18 de junho de 2025 Processo Nº: 0808372-51.2019.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NATALIA NARGILA REIS FARIAS Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, ficam as partes AUTORA e REQUERIDA intimadas para apresentar manifestação nos termos da r.decisão de ID 143135757, considerando a juntada do cálculo judicial (ID 146647452).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
18/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas.
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18/06/2025 11:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/06/2025 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0808372-51.2019.8.14.0040 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NATALIA NARGILA REIS FARIAS REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS DECISÃO Com a impugnação, para fins de subsidiar este juízo na resolução da presente demanda, que tem como objeto a exigibilidade de pagar quantia certa, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para elaboração de cálculo com prazo de trinta dias, conforme título executivo e índices legais aplicáveis ao caso.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias.
Após, concluso.
P.
I.
R.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA ,data e hora do sistema Juiz (a) de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de NATALIA NARGILA REIS FARIAS em 30/04/2025 23:59.
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06/04/2025 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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06/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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04/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de abril de 2025 Processo Nº: 0808372-51.2019.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NATALIA NARGILA REIS FARIAS Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica/manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença de ID 130544226, juntada aos autos pela parte requerida.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 2 de abril de 2025.
SILMARA FERREIRA VIEIRA DE ARAUJO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/10/2024 20:38
Decorrido prazo de NATALIA NARGILA REIS FARIAS em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0808372-51.2019.8.14.0040 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA NARGILA REIS FARIAS REU: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS DECISÃO O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVERÁ declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Ressalto, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Transcorrendo o prazo sem que haja impugnação façam os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas, data e hora do sistema Juiz(a) de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
10/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:22
Juntada de despacho
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05/10/2021 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2021 14:11
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 12:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
-
24/09/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 13/09/2021 23:59.
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17/08/2021 21:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2021 21:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2021 21:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2021 01:07
Decorrido prazo de NATALIA NARGILA REIS FARIAS em 26/07/2021 23:59.
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19/07/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 22:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2021 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 11/05/2021 23:59.
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08/05/2021 03:27
Decorrido prazo de NATALIA NARGILA REIS FARIAS em 05/05/2021 23:59.
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19/04/2021 09:20
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 09:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2021 09:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2021 11:39
Conclusos para decisão
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09/03/2021 19:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 08/02/2021 23:59.
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10/12/2020 00:10
Decorrido prazo de NATALIA NARGILA REIS FARIAS em 09/12/2020 23:59.
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08/12/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 07:57
Outras Decisões
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06/10/2020 10:50
Conclusos para decisão
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06/10/2020 10:50
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2020 03:34
Decorrido prazo de NATALIA NARGILA REIS FARIAS em 03/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/07/2020 10:52
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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02/07/2020 09:03
Conclusos para decisão
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02/07/2020 09:03
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2020 16:29
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2020 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 14:37
Juntada de Petição de ato ordinatório
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05/06/2020 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2020 16:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2020 16:42
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2020 16:33
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 14:17
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2019 13:52
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2019 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/09/2019 09:25
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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