TJPA - 0892881-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 09:48
Juntada de mandado
-
04/08/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:48
Decorrido prazo de POLINE CRISTINE ARAGAO DE ARAUJO SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:48
Decorrido prazo de LEDA VILHENA CORREA em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0892881-29.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: IKETANI E LIBONATI LTDA - CNPJ 23.***.***/0001-97 – Endereço – Avenida Pedro Miranda, 827, CEP 66.085-022, Pedreira, Belém/PA ADVOGADO: FLAVIO TRINDADE DE SOUZA - OAB/PA 25.491 EXECUTADA: ROSELLE CRISTINA CATETE BRANDÃO – CPF: *14.***.*04-34 – Endereço - Travessa Mariz e Barros, 418, Altos, CEP 66.083-280 Pedreira, Belém/PA, E-mail: [email protected], telefone/Whatsapp: (91) 98191-9169 e (91) 98144-3438 VALOR DA EXECUÇÃO: R$18.357,32 (dezoito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos) DESPACHO/MANDADO 1 – Intime-se pessoalmente a parte exequente, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente emenda a inicial acostando aos autos o histórico escolar, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 319, CPC. 2 – Apresentada a emenda a inicial, cumpra-se a decisão abaixo.
Caso contrário, suspenda o cumprimento e faça conclusos para extinção. 3 – Cite-se pessoalmente a parte executada para pagar a dívida, no valor acima descrito, no prazo de 03 (três) dias a contar da intimação. 4 - Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e voltem os autos conclusos para tentativa de penhora eletrônica e prosseguimento do processo. 5 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 21 de fevereiro de 2025.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
17/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:50
Audiência Una cancelada para 04/09/2025 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2024 14:32
Audiência Una designada para 04/09/2025 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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