TJPA - 0809152-81.2019.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 08:09
Conclusos ao relator
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA MIRANDA DE AZEVEDO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL PIAZZA SAVONNA em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/10/2024 16:29
Conclusos ao relator
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30/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o recorrente requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Os elementos dos autos induzem ao entendimento de que o recorrente possui condições de arcar com as custas, despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, inclusive para recolhimento do preparo recursal, eis pagou as custas iniciais e não alegou qualquer fato superveniente que caracterizasse posterior hipossuficiência.
Dessarte, determino, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC/2015, a intimação do recorrente acima citado para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a insuficiência de recurso para pagar as custas e despesas processuais, devendo, para tanto, acostar aos autos documentos que demonstrem a suposta hipossuficiência financeira tais como, extratos de contas bancárias dos últimos 12 (doze) meses, em todos os bancos que for correntista, comprovantes de rendimentos, extratos de cartão de crédito, declaração de imposto de renda dos últimos três anos, exemplificativamente, podendo trazer quaisquer outros documentos que façam igual prova da hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Após o escoamento do prazo, voltem-me conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no Pje.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator - 
                                            
20/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/07/2024 14:00
Conclusos ao relator
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12/07/2024 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2024 13:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/06/2024 08:14
Conclusos ao relator
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06/06/2024 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 13:08
Declarada incompetência
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28/05/2024 05:51
Conclusos ao relator
 - 
                                            
27/05/2024 14:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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