TJPA - 0818328-74.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 04:07
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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20/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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14/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:10
Decorrido prazo de ANDREA GURSEN DE MIRANDA GIRARD em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:57
Decorrido prazo de ANDREA GURSEN DE MIRANDA GIRARD em 15/05/2025 23:59.
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09/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDREA GURSEN DE MIRANDA GIRARD em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 16:42
Decorrido prazo de ANDREA GURSEN DE MIRANDA GIRARD em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 04:04
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0818328-74.2025.8.14.0301 DECISÃO 1.
Relativamente ao pedido de adiamento de custas para que sejam deduzidas ao fim do processo, que consta na petição ID 139076439, denota-se que a alteração legislativa que acrescentou o §3º ao art. 82 do CPC, prestigiou os honorários advocatícios, cuja verba possui natureza alimentar.
Por isso, indefiro o pedido. 2.
Quanto ao pedido de dedução das custas processuais do valor a ser recebido pelo exequente neste processo, também indefiro o pedido, por ausência de previsão legal. 3.
Alternativamente, defiro o parcelamento das custas, caso o exequente opte por esta modalidade de recolhimento. 4.
Desta forma, determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Belém, 1º de abril de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
09/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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15/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PROC. 0818328-74.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: ANDREA GURSEN DE MIRANDA GIRARD EXECUTADO: ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, intime-se a parte AUTORA para que proceda ao recolhimento das custas judicias iniciais dos presentes autos, no prazo legal (art. 8º, art. 9º, §3º, inciso I e art. 12 da lei 8.328/2015 e art. 1º, §2º, inciso XI, Prov. 006/2006).
Belém - PA, 12 de março de 2025 MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
12/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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