TJPA - 0816855-53.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:47
Decorrido prazo de CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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06/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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06/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0816855-53.2025.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA EXECUTADO(A): WALTICIA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA contra WALTICIA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO e outros, fundamentada em contrato de mútuo, visando a cobrança do valor de R$ 13.088,43 (treze mil, oitenta e oito reais e quarenta e três centavos).
O processo foi distribuído em 03/03/2025, entretanto, conforme certidão (ID 141935455) as custas iniciais não foram recolhidas.
Intimada para o pagamento das custas e despesas iniciais (ID 141935464), a parte autora não se manifestou .
De acordo com o artigo 290 do NCPC: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." O pagamento das custas e despesas processuais pelo autor no ingresso da ação é pressuposto processual para desenvolvimento válido e regular do processo, cuja falta impõe sua extinção sem julgamento do mérito, por força da regra do artigo 485, Inciso IV, do NCPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no Artigo 485, Inciso IV, do CPC e, com essas considerações, determino o cancelamento da distribuição e o arquivamento do processo, com arrimo no artigo 290 do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porquanto o cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 22 do Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará.
Se interposta apelação, venham os autos conclusos para o cumprimento do disposto no § 7º do art. 485 do CPC.
Ocorrendo o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE; após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e baixas pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito -
27/05/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:43
Decorrido prazo de WALTICIA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Rua Manoel Barata, 1107, - até 899/900, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153679 [email protected] Número do Processo Digital: 0816855-53.2025.8.14.0301 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Confissão/Composição de Dívida (14918) AUTOR: CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA - RJ247085 EXECUTADO: WALTICIA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o artigo 290 do CPC.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ALESSANDRA DA CUNHA SILVA 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
BELéM/PA, 28 de abril de 2025. -
28/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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13/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0816855-53.2025.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Endereço: RIO NEGRO, 503, SALA 2020, ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL/ALPHAV, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 REQUERIDO: Nome: WALTICIA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO Endereço: Travessa Estelita, 146, São João do Outeiro (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66840-870 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nos quais figura como exequente CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e como executada WALTICIA MARIA DOS SANTOS PINHEIRO.
Dispõe o caput do art. 46 do CPC: Art. 46.
A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Analisando os autos, verifico que a executada é residente e domiciliada na Rua Estelita, nº 146, bairro: São João do Outeiro, CEP: 66.840-870.
E, conforme o provimento nº 6/2012-CJRMB, o Bairro São João do Outeiro está compreendido entre os bairros sujeitos à competência das Varas Distritais de Icoaraci.
Logo, tendo em vista que o domicílio da parte requerida é situado em bairro de competência de Icoaraci, declaro-me incompetente para processar e julgar os presentes autos.
Encaminhem-se os autos a uma das varas cíveis da Comarca do Distrito de Icoaraci.
Dê-se baixa no acervo desta vara.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
08/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:31
Declarada incompetência
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27/03/2025 08:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2025 09:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Constata-se que por equívoco do sistema os presentes autos foram distribuídos para este juízo.
Assim, determino a redistribuição dos presentes autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém-PA.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
11/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:06
Declarada incompetência
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03/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
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03/03/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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