TJPA - 0804347-49.2025.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 08:05
Decorrido prazo de COMANDO DA AERONAUTICA em 23/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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26/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA LUIZA CAMPOS LOBATO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:59
Expedição de Informações.
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23/04/2025 23:57
Decorrido prazo de ANA LUIZA CAMPOS LOBATO em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 06:22
Juntada de Ofício
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03/04/2025 11:11
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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02/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:05
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0804347-49.2025.8.14.0051 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: PAULO ROBERTO MACIEL LOBATO Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA - PA29213 REQUERENTE: ANA LUIZA CAMPOS LOBATO SENTENÇA Vistos, etc.
As partes já qualificadas nos autos propuseram AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO de ID 138725552.
Juntaram documentos de praxe.
Parecer do Ministério Público no ID 139319103.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Eis o relatório necessário.
Passo à fundamentação e decisão.
Estou por julgar procedente o pedido.
As partes, devidamente qualificadas nos autos, através de seu advogado legalmente constituído, requerem a Homologação do Acordo acostado aos autos (ID 138725552).
Em primeiro lugar, ressalto que o acordo entre as partes surte efeito imediatamente, necessitando de homologação para ter força de sentença, conforme se vê abaixo.
O art. 200 do CPC prescreve: “Os atos das partes consistentes de declarações unilaterais ou bilaterais de vontades, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou extinção de direitos processuais”.
Isso posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de ID 138725552, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em tudo observadas as cautelas da lei.
Expeça-se o que for necessário.
Em caso de eventual apelação, intime-se a parte adversa para as contrarrazões, encaminhando-se, em seguida, ao Tribunal de Justiça.
Transitado em julgado, expeça-se o mandado necessário e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
SERVE UMA VIA ORIGINAL DESTA COMO MANDADO.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
29/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 17:32
Homologada a Transação
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26/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0804347-49.2025.8.14.0051 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: PAULO ROBERTO MACIEL LOBATO Advogado do(a) REQUERENTE: VIVIANE DOS SANTOS PEREIRA - PA29213 REQUERENTE: ANA LUIZA CAMPOS LOBATO DESPACHO R. h.
Vista ao Ministério Público.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito CF -
14/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 22:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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